Doação ad personam
A doação ad personam: feita à pessoa de Gualdim Paes.
Doação feita antes mesmo de ter sido eleito Mestre em Portugal da Ordem do Templo.
Pelo que, a propriedade era pessoal, e não pode ser confundida, com outro tipo de doação, ou propriedade institucional.
À Ordem do Templo foram feitas outras doações em Sintra, ad institutio ou seja à instituição.
A Gualdim Paes foram feitas doações nos arrabaldes de Sintra, nessa altura - ainda mais do que hoje - a distância percorrida a pé ou a cavalo, como se poderá ter em conta, era sempre grande, e os arrabaldes eram sempre distantes.
Tal distância não só preservava a paz e o sossego, como impedia o acesso das grandes hordas.
O povoado ficava sempre distante. E isso garantia o justo e merecido sossego.
De considerar que as doações ad institutio foram feitas em Sintra, propriamente dita.
A grande confusão reside no facto de que, ao ser eleito Mestre - e trata-se de um momento posterior às doações ad personam -, Gualdim Paes aceitou enquanto Mestre em Portugal da Ordem do Templo, ou seja, aceitou enquanto representante legal da instituição Ordem do Templo, doações à Ordem.
Ora, os dois tipos de doações, e bem assim os tempos distintos e espírito distinto das doações, não podem ser confundidas.
Assim sendo, tem toda a pertinência desfazer dúvidas e justamente atribuir doações pessoais a Gualdim Paes, à sua pessoa - o Homem, e não à instituição que ele posteriormente passou a legalmente representar.
terça-feira, 12 de outubro de 2010
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2 comentários:
Olá Sigillum!
Vi ontem este seu novo post que aborda Sinra. Parabéns.
Tinha visto também à pouco tempo um outro inserido no Blog Templários Portugueses e no Palácio Secreto de Sintra, mas só após a leitura do seu é que tomei a iniciativa de esboçar um comentário. Fi-lo ontem e queria publicá-lo, aqui e no forum do Blog de St Maria, visto ser um texto um pouco longo. Estes assunto assim obrigam.
Contudo gostava ainda antes de lhe colocar uma questão:
Que outras doações, alem da de 1159 (?) a Gualdim Pais existem, e que sejam para a Ordem do Templo?
Desculpe a minha ignorância mas este seu post a invoca e a bem do post que ainda não concluímos sobre Sintra Templária, poderá beneficiar muito com isso. Ajudará também a esclarecer algumas questões que aqui levanta e que o outro Blog também avança.
SAUDAÇÕES
PS: Quando voltar a Ucanha não se esquecer de ligar-me para comer lá por casa um pedaço de bôla e presunto. lol
Olá Degraconis,
Desde já está combinada a bôla e o presunto :)) - agradeço a gentileza do gesto.
Quanto às doações de Sintra, volto a referir que existe grande confusão entre pessoais e institucionais.
São dois tipos diferentes; totalmente diferentes.
À pessoa
À Ordem
À pessoa, desde 1157. Quais, não vou dizer.
À Ordem, são relativamente acessíveis de consulta.
Outras questões que se colocam:
- se alguém receber uma doação, e resolver posteriormente doar a doação que lhe foi feita a uma instituição, tal não pode ser tido ou considerado como uma doação inicial à instituição.
- ao tornar-se, posteriormente, representante legal da instituição Ordem do Templo em Portugal, aceitou doações feitas à instituição, o que veio a lançar confusão em algumas mentes, e a tomarem tudo pela mesma medida:
doações, todas elas, à instituição Ordem do Templo em Portugal.
Saudações
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