segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Proclamação da independência de Portugal nas Cortes de Lamego

Tesouros da Casa de Sarmento

Acta das «Cortes de Lamego», reunidas na Igreja de Santa Maria de Almacave

Afonso Henriques “primeiro rei de Portugal, tendo com mão forte esmagada a ferocidade dos Sarracenos, no Campo de Ourique, foi pelos seus nobres e por outras comunidades, alçado como rei”
In Documento de 1319 ou 1320 publicado por A. Botelho da Costa Veiga, “Ourique – Val de Vez”, in Anais da Academia Portuguesa de História, I (1940), p. 155.

E depois houve batalha nos campos d'Ourique e venceu-a. E des'ali em diante se chamou el-rei D. Afonso de Portugal e entom tomou per armas as cinco quinas
In IV Crónica Breve de Santa Cruz

Entom esses mais nobres cavaleiros que hi erom o levantarom por rei, bradando todos com grande prazer e alegria, - Real, real! por el rei dom Afonso Henriques de Portugal
Segundo a versão da Crónica de 1419, publicada por Luís F. Lindley Cintra, Sobre a formação e evolução da lenda de Ourique (até à Crónica de 1419), in Miscelânea de Estudos em Honra do Prof. Hernâni Cidade, Lisboa, Faculdade de Letras, 1957, p. 180

«Prima congregatio Regis Alfonsi, Henrici Comitis filii, in qua agitur de regni negotiis, et multis altis rebus magni ponderis, et momenti. In nomine Sanctae, et individuae Trinitatis, Patris, Filii, et Spiritus Sancti, Trinitas inseparabilis, quae nunquam separari potest. Ego Alfonsus Comitis Henrici, et Reginae Tarasiae filius, magnique Alfonsi Imperatoris Hispaniarum nepos, ac pietate divina ad Regium solium nuper sublimatus. Quontam nos concessit Deus quietari, et dedit victoriam de Mauris nostris inimicis, et proptereq habemus aliquantam respirationem; ne forte nos tempus nom habeamus postea convocavimus omnes istos, Archiepiscopû Bracharens. Episcopum Visens, Episcopum Portuens. Episcopum Colimbriensem, Episcopum Lameceus. Viros etiam nostrae curiae infra positos, et procurantes bonam prolem per suas civitates per Colimbriam, per Vimaranes, per Lamecû, per Viseum, per Barcellos, per Portum, per Trancosum, per Chaves per Castilu Regis, per Bouzellas, per Parietes vetulas, per Senam, per Covilham, per Monte Magiore, per Isgueiram, per Villa Regis, et per parte domini Regis Laurentius Venegas, et multitudo ibi erat de Monachis, et de Clericis, et côgregati sumus Lamecum in Ecclesia Sanctae Mariae Almacave, sedita Rex in solio Regio sine insignijs Regijs, et surrexit Laurentius Venegas procutor Regis, et dixit. Congregavit vos Rex Alfonsus, quem vos fecistis in Campo Auriquio, ut videatis bonas litteras domini Papae, et dicatis si vultis quod sit ille Rex. Dixerunt omnes. Nos volumus quod sit Rex. Et dixit procurator. Quo modo erit Rex, ipse aut filij eius, aut ipse solus Rex? E dixerunt omnes. Ipse in quantum vivet, et filij eius posteaquam nom vix Et dixit procurator. Si ita vultis, date illi insigne. Et dixerunt omnes: Demus in Dei nomine. Et surrexit Archiepiscopus Bracharensis, et tulit de manibus Abbatis de Laurbano coronam auream magnam cum multis margaritis, quae fuerat de Regibus Gottorum, et dederant Monasterio, et posuerunt illam Regi. Et dominus Rex cum spata nuda in manu sua, cum qua ivit in bello dixit. Benedictus Deus qui me adiuvavit. Cum ista spata liberavi vos, et vici hostes nostros, et vos me fecistis Regem, et socium vestrum. Siquidem me fecistis constituamus leges; per quas terra nostra sit in pace. Dixerunt omnes: Volumus domine Rex, et placet nobis constituere leges, quas vobis bene visum fuerit, et nos sumus omnes cum filijs, filiabus, neptibus, et neptibus ad vestrum mandare. Vocavit citius dominus Rex Episcopos, viros nobiles, et procuratores, et dixerunt inter se, faciamus in principio LEGES DE HAEREDITATE REGNI, et fecerunt istas sequentes. Vivat dominus Rex Alfonsus, et habeat Regnum. Si habuerit filios varones, vivent, et habeant Regnum, ita ut non sit necesse facere illos de novo Reges Abunt de isto modo. Pater si habuerit Regnum cum fuerit mortuus, filius habeat, postea nepos, postea filius nepotis, et postea filios filiorum in saecula saeculorum per semper. Si fuerit mortuus primus filius vivente Rege patre, secundus erit Rex, si secundus, tertius, si tertius, quartus, et deinde omnes per istum modum. Si mortuus fuerit Rex sine filijs, si habeat fratem sit Rex in vita eius et cum fuerit mortuus, nom erit Rex filius eius, si nom fecerint eum Episcopi, et procurantes, et nobiles curiae Regis, si fecerint Regem erit Rex, si nom fecerint nom erit Rex. Dixit postea Laurentius Venegas, procurator domini Regis ad procurantes. Dicit Rex: Si vultus quod intrent filias eius in hereditatibus regandi, et si vultis facere leges de illas? Et posteaquam altercaverunt per multas horas, dixerunt. Etiam filiae domini Regis sunt de lumbis eius, et volumus eas intrare in Regno, et quod fiant leges super istud. Et Episcopi, et nobiles fecerunt leges de isto modo. Si Rex Portugalliae non habuerit masculum, et habuerit filiam, ista erit Regina, postquam Rex fuerit mortuus de isto modo. Non accipit virum nisi de Portugal, nobilis, et talis non vocabitur Rex, nisi postquam habuerit de Regina filium varonem, et quando fuerit in congregatione maritus Reginae, ibit in manu manca, et maritus non ponet in capite corona Regni. Sit ista lex in sempiternum, quod prima filia Regis accipiat maritum de Portugalle, ut non veniat Regnum ad estraneos, et si casaverit cum Principe estranio, non sit Regina, quia nunquâ volumus nostram regnum ire for Portugalensibus, qui nos sua fortitudine Reges fecerunt, sine adiutorio alieno per suam fortitudinem, et cum sanguine suo. Istae sunt leges de haereditate Regni nostri, et legit eas Albertus Cancellarius domini Regis ad omnes, et dixerunt, bonae sunt, iustae sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrum post nos. Et dixit procurator domini Regis. Dicit dominus Rex: Vultis facere LEGES DE NOBILITATE, ET IUSTITIA, Et responderût omnes: Placet nobis, sit ita in Dei nomine, Et fecerunt istas. Omnes de semine Regis, et de generationibus filiorum, et nepotum sint nobilissimi viri. Qui non sunt de Mauris, et de infidelibus Iudaeis, sed Portugalêses, qui liberaverint personam Regis, aut eius pendonem, aut eius filium, vel generum in bello sint nobiles. Si aliquis comprehensus de infidelibus mortuus erit propter quod non vult esse infidelis, sed stat per legem Christi, filijs eius sint nobiles. Qui in bello mataverit Regem inimicum vel eius filium, et gancaverit eius pendonem, sit nobilis. Omnes qui sunt de nostra curta, et fuerunt de antiquo nobiles, sint per semper nobilites. Omnes illi qui fuerunt in lide magna de Campo Dauriquio, sint tanquam nobiles, et nominentur mei vassali per totas suas generationes. Nobiles si fugerint de lide, si percusserint cum spata ou lancea mulierem, si non liberaverint Regem aut filium eius, aut pendonem pro suo possem lide, si iuraverint falsum testimonium, si nô dixerint veritatem Regibus, si male falaverint de Regina, et filiabus eius, si furerint ad Mauros, si furtaverint de alienis, si blasfemaverint ad Iesum Christum, si voluerint matate Regem, non sint nobiles neque illi, neque filios eorum per semper. Istae sunt leges de nobilitate, et legit eas Cancellarius Regis Albertus, Et dixerunt, Bonae sunt, iusta sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrum postnos. Omnes de Regno Portugalle obediant Regi, et Alvazilibus locorû qui fuerint ibi per nomine Regum, et isti indicabunt per istas LEGES IUSTITIAE Homo si furtaveris, per prima vice, et secunda ponant eum medium vestitum in loco per ubi omnes vadunt si magis furtaverit, ponant in testa latronis signum cum ferro caldo, si magis furtaverit moriatur; et non matabunt eum sine iustu domini Regis. Mulier si fecerit malfario viro suo cum homine altero, et vir eius accusaverit eam ad Alvazil, et si sunt boni testes, cremetur cum igne, cum dixerint totum ad Dominum Regem et cremetur vir de malfairo cum illa. Si maritus non vult quod cremetur mulier de malfairo, non cremetur vir qui fecit malfairo, sed vadat liber, quia non est lex vivere illam, et matare illum. Si aliquis occiderit hominem, sit quis est, moriatur pro illo. Si quis sforciaverit virginem nobilem, moriatur, et totum suum avere sit de virgine sforciata. Si non est nobilis maritentur ambo, sine homo sit sive non sit. Quando aliquis per vim gancaverit avere alienum, vadat querelosus ad Alvazir, et ponat querelam, et Alvazir restituat illi suum avere. Homo qui fecerit roxum cum ferro moludo, vel sine illo, vel dederit cum lapide vel ligno troncudo factat illum Alvazir componere damnum, et pechare decem morabitinos. Homo qui fecerit iniuriam Alvazile, Alcaide, homini misso a domino Rege, vel etiam Saione, Si percusserit assignetur cum ferro caldo, sinom peche 50 morabitinos, et componat damnû. Haec sunt leges iustitiae, et legit eas Cancellarius Regis Albertus ad omnes, et dixerunt, bonae sunt, iusta sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrû post nos. Et dixit procurator Regis Laurentius Venegas; vultis quod dominus Rex vadat ad Cortes Regis de Leone, vel des tributum illi, aut alicui personae for domini Papae, qui illâ Regem creavit; et omnes surrexerunt, et spatis nudis in altum dixerunt. Nos liberi sumus. Rex noster liber est, manus nostrae nos liberverunt, et dominus Rex qui talia consenferit moriatur, et si Rex fuerit non regnet super nos. Et dominus Rex cum corona iterum surrexit, et similiter cum spata nuda dixit ad omnes. Vos fcitis quantas lides fecerim per vestram libertatem; testes estis, testis brachium meun, et ista spata, si quis talia consenferit, moriatur; et si filins aut nepos meus fuerit, non regnet; et dixerunt omnes. Bonum verbum. Morientur, et Rex si fuerit talis, quod consentiat dominium alienum non regnet. Et iterum Rex. Ita fiat.»

«Em nome da sancta, e individua Trindade Padre, Filho, e Spirito santo, que hé indivisa, e inseparavel. Eu Dom Afonso filho do Conde D. Henrique, e da Rainha Dona Tareja neto do grande D. Afonso Emperador das Espanhas, que pouco há que pella divina piedade fui sublimado à dinidade Rey.

Ia q Deos nos concedeo algûa quietação, e com seu favor alcançamos vitoria dos Mouros nossos inimigos, e por esta causa estamos mais desalivados, porque não soceda despois faltarnos o tempo côvocamos a cortes todos os que se seguem.

O Arcebispo de Braga, o Bispo de Viseu, o Bispo do Porto, o Bispo de Coimbra, o Bispo de Lamego, e as pessoas de nossa Corte que se nomearaô abaxo, e os procuradores de boa gente cada hum por suas Cidades, convem a saber:

por Coimbra, Guimarães, Lamego, Viseu, Barcellos, Porto, Trancoso, Chaves, Castello Real, Bouzalla, Paredes velhas, Cea, Covilham, Monte maior, Esgueira, Villa de Rey, e por parte do Senhor Rey Lourenço Viegas avendo tambem grande multidão de Môges, e de clerigos.

Ajûtamonos em Lamego na Igreja de Santa Maria de Almacave.

E assentouse el Rey no trono Real sem as insignias Reaes, e levantandose Lourenço Viegas procurador del Rey disse.

Fez vos ajuntar aqui el Rey D. Afonso, o qual levantastes no Câpo de Ourique, para que vejais as letras do santo Padre, e digais se quereis que seja elle Rey.

Disserão todos.
Nos queremos que seja elle Rey.

E disse o procurador:
Se assi hé vossa vontade, dailhe a insignia Real.

E disserão todos:
Demos em nome de Deos.

E levantou se o Arcebispo de Braga, e tomou das mãos do Abbade de Lorvão hûa grande coroa de ouro chea de pedras preciosas que fora dos Reys Godos, e a tinhão dada ao Mosteiro, e esta puserão na cabeça del Rey, e o senhor Rey com a espada nua em sua mão, com a qual entrou na batalha disse.

Bendito seja Deos que me ajudou, com esta espada vos livrei, e venci nossos inimigos, e vos me fizestes Rey, e companheiro vosso.
E pois me fizestes, façamos leys pellas quais se governe em paz nossa terra. Disserão todos: queremos senhor Rey, e somos contentes de fazer leis, quais vos mais quiserdes, porque nos todos com nossos filhos e filhas, netos e netas estamos a vosso mandado.

Chamou logo o senhor Rey os Bispos, os nobres, e os procuradores, e disserão entre si:
Façamos primeiramente LEIS DA HERANÇA E SUCCESSÃO DO REYNO, e fizerão estas que se seguem. Viva o senhor Rey Dô Afonso, e possua o Reyno

Se tiver filhos varões vivão e tenhão o Reino, de modo que não seja necessario torna los a fazer Reys de novo.

Deste modo socederão. Por morte do pay herdarâ o filho, despois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os seculos para sempre. Se o primeiro filho del Rey morrer em vida de seu pay, o segundo será Rey, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro o quarto, e os mais que se seguirem por este modo.

Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey,

Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará.

Disse despois Lourenço Viegas Procurador del rey aos outros procuradores.

Diz el rey, se quereis que entrem as filhas na herança do reyno, e se quereis fazer leis no que lhes tocar.

E despois que altercarão por muitas horas, vierão a concluir, e disserão.

Tambem as filhas do senhor Rey são de sua descendência, e assi queremos que sucedão no reyno, e que sobre isto se fação leis, e os Bispos e nobres fizerão as leis nesta forma.

Se el Rey de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ella sera a rainha tanto que el Rey morrer; porem será deste modo, não casará senão com Portugues nobre, e este tal se não chamará Rey, senão despois que tiver da rainha filho varão.

E quando for nas Cortes, ou autos publicos, o marido da Rainha irâ da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reyno.

Dure esta ley para sempre, que a primeira filha del Rey nunca case senão com portugues, para que o Reyno não venha a estranhos, e se casar com Principe estrangeiro, não herde pello mesmo caso;

PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue.

Estas são as leis da herança de nosso Reyno, e leo as Alberto Cancellario do senhor Rey a todos, e disserão,

boas são, justas são, queremos q valhão por nos, e por nossos decendentes, que despois vierem.

E disse o procurador do senhor Rey.

Diz o senhor Rey,

Quereis fazer LEIS DA NOBREZA, E DA JUSTIÇA ?

E responderão todos,
Assi o queremos, fação se em nome de Deos,
e fizerão estas.

Todos os decendentes de sangue Real, e de seus filhos e netos sejão nobilissimos.

Os que não são descendentes de Mouros, ou dos infieis Iudeus, sendo Portugueses que livrarem a pessoa del rey, ou seu pendão, ou algû filho, ou genro na guerra, sejão nobres.

Se acontecer que algum cativo dos que tomarmos dos infieis, morrer por não querer tornar a sua infidelidade, e perseverar na lei de Christo, seus filhos sejão nobres.

O que na guerra matar o Rey contrario, ou seu filho, e ganhar o seu pendão, seja nobre.

Todos aquelles que são de nossa Corte, e tem nobreza antiga, permaneção sempre nella.

Todos aquelles que se achrão na grande batalha do Campo de Ourique, sejão como nobres, e chamê se meus vassalos assi elles como seus decendemtes.

Os nobres se fugirem da batalha, se ferirem algûa molher com espada, ou lança, se não libertarê a el Rey. Ou a seu filho, ou a seu pendão com todas suas forças na batalha, se derem testemunho falso, se não falarê verdade aos Reyz, se falarem mal da Rainha, ou de suas filhas, se se forê para os Mouros, se furtarem as cousas alheas, se blasfemarem de nosso Senhor Iesu Christo, se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre.

Estas são as leis da nobreza, e leo as o Cancellario del Rey, Alberto a todos.

E respôderão:

Boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por nossos decêdentes que vierem despois de nos.

Todos os do reyno de Portugal obedeçam a el rey, e aos Alcaides dos lugares que ahi estiverem em nome del rey, e estes se regerão por estas LEIS DE JUSTIÇA.

O homem se for comprehendido em furto, pella primeira, e segunda vez o porão meio despido em lugar publico, aonde seja visto de todos, se tornar a furtar, ponhão na testa do tal ladrão hum sinal com ferro quente, se nem assi se emendar, e tornar a ser côprehendido em furto, morra pelo caso, porem não o matarão sem mandado del Rey.

A molher se cometer adulterio a seu marido com outro homem, e seu proprio marido denunciar della à justiça, sendo as testemunhas de credito, seja queimada despois de o fazerê saber a el Rey, e queime se juntamente o varão adultero com ella.

Porem se o marido não quiser que a queimem, não se queime o côplice, mas fique livre; porque não hé justiça que ella viva, e que o matem a elle.

Se alguem matar homem seja quem quer que for, morra pelo caso.

Se alguem forçar virgem nobre, morra, e toda sua fazenda fique à donzela injuriada.

Se ella não for nobre, casem ambos, quer o homem seja nobre, quer não.

Quando alguem por força tomar a fazenda alhea, va dar o dono querella selle à justiça, que fará com que lhe seja restituida sua fazenda.

O homem que tirar sangue a outrem com ferro amolado, ou sem elle, que der com pedra, ou algum pao, o Alcaide lhe fará restituir o dano, e o fará pagar dez maravedis.

O que fizer injuria ao Agoazil, Alcaide, Portador del Rey, ou a Porteiro, se o ferir, ou lhe façã o sinal com ferro quente, quando não pague 50 maravediz, e restitua o damno.

Estas são as leis de justiça, e nobreza, e leos o Cancellario del rey, Alberto a todos, e disserão, boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por todos nossos decendentes q despois vierem.

E disse o procurador del Rey Lourenço Viegas:

Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno?

E todos se levantarão,
E tendo as espadas nuas postas em pé disserão:

Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão,
e o senhor que tal consentir, morra,
e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio

E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos.

Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada;

se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine;
e disserão todos: boa palavra, morra.

El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine; e el rey outra vez:
assi se faça. »

- José Mattoso, A Realeza de Afonso Henriques, História Crítica

7 comentários:

RUI GONÇALVES disse...

Então e as cortes de Lamego terão efectivamente existido?

Sigillum disse...

Mais do que a efectividade da existências das Cortes de Lamego, se de facto terão ocorrido assim, ou se terão ocorrido de todo, a validade da afirmação reside em que:
- não só existe a confirmação de D. Afonso Henriques enquanto Rei de Portugal aceite pelos 3 reinos ou extractos da sociedade de então;
- como afirma a autonomia e soberania portuguesa.
Se foi Frei António Brandão e as Alegações de 1580, e a legitimização de D. Catarina ou de D. João IV, muito haveria a averiguar.
Mas, uma coisa é certa, antes da Tomada de Lisboa (1147), houve de facto uma Assembleia que reafirmou D. Afonso Henriques como Rei de Portugal, e a sua aprovação geral.
Se em Lamego, Braga, Viseu ou Coimbra, eu pessoalmente tendo por Braga ou Viseu.

Bartolomeu disse...

Ainda assim, como nota de curiosidade, seria interessante ler o que o General Vitoriano José César escreveu sobre o assunto.

Sigillum disse...

O que é, que o General Vitoriano José César escreveu sobre o assunto? Desconheço de todo
Faria o favor de publicar? Agradeço a atenção
Saudações

RUI GONÇALVES disse...

A questão não será tanto o conteúdo da acta das Cortes, mas se estas efectivamente tiveram existência fisica, visto o seu conteúdo ser de acordo com o que já estava determinado e aceite na data em que a "carta" surge. A sua "invenção" relacionar-se-ia com a questão da legitimidade formal.

E o Juramento de Ourique? Qual a V. opinião sobre a sua veracidade?

RUI GONÇALVES disse...

Sobre o Juramento de Ourique julgo também ser uma fantasia. Será possível Jesus cristo aparecer a alguem? hum... estava aqui a pensar se conhecia mais algum episódio onde tal acontecesse que não fosse na biblia ou nos apócrifos mas não me lembro.

Rogério Maciel disse...

«Sobre o Juramento de Ourique julgo também ser uma fantasia. Será possível Jesus Cristo aparecer a alguem? hum... estava aqui a pensar se conhecia mais algum episódio onde tal acontecesse que não fosse na biblia ou nos apócrifos mas não me lembro.»

Sim, é Absolutamente possível .Para o Senhôr Santo Cristo nada é impossível . A sua pergunta é típica das pessôas dos dias do fim que correm : sem Fé( note que não digo "religião" ),...
« NEVOEIRO

Nem rei nem lei, nem paz nem guerra,
Define com perfil e ser
Este fulgor baço da terra
Que é Portugal a entristecer –
Brilho sem luz e sem arder,
Como o que o fogo - fátuo encerra.

Ninguém sabe que coisa quer,
Ninguém conhece que alma tem,
Nem o que é mal nem o que é bem.
(Que ânsia distante perto chora?)
Tudo é incerto e derradeiro.
Tudo é disperso, nada é inteiro.
Ó Portugal, hoje és nevoeiro...

É a hora!

Valete, Frates»
E , nesta Nação muita coisa é Possível acontecêr ... esta é uma Nação messiânica , a única no planêta que tem nas suas Armas e Bandeira Os Sinais de Cristo ... Pense ... Não é por Acaso .