

Em aramaico designa gémeo: תום, Tôm, Tômâ ou Tau'ma, posteriormente traduzido para a língua grega como: Δίδυμος ou Didymos.


Nossa Senhora das Maravilhas também conhecida como Nossa Senhora de Rocamadour.
A imagem de Nossa Senhora das Maravilhas ou de Rocamadour foi oferecida por S. Bernardo ao templo primitivo de Santa Maria de Marvila ou de Santarém; corria então o Séc. XII.
As peregrinações a Rocamadour, na França, são célebres desde a Idade Média. Segundo a tradição, o santuário foi fundado nos primórdios do cristianismo, à volta de um altar erigido em honra de Nossa Senhora pelo aduaneiro Zaqueu de Jericó, que foi para a Gália após a morte de Cristo.
Reza a lenda que a imagem de Nossa Senhora sentada num trono com o Menino ao colo, se esculpiu a si mesma do tronco de uma árvore.
Mais tarde Zaqueu mudou seu nome para Amador, de onde provém o título de Nossa Senhora: Nossa Senhora de Rocamadour, isto é, Nossa Senhora da Penha ou Rocha (Roc) de Amador.
Para alcançar o cume do rochedo, onde está situado o santuário, há 217 degraus que o peregrino devia outrora subir de joelhos. O santuário é composto de três capelas e a igreja de São Salvador; esta, que data do século XIII, foi construída por cima da cripta de santo Amador, cavada em 1160, e foi elevada à categoria de Basílica Menor.
Uma segunda escada conduz à capela de Nossa Senhora de Rocamadour, edificada no século XVII, no lugar do oratório primitivo, que tinha sido destruído pela queda de uma pedra.
A imagem antiga, restaurada, está no altar-mor desta capela, rodeada de lâmpadas continuamente acesas.
Antigamente vestiam sumptuosamente a imagem; mas, há poucos anos, retiraram os ricos ornatos, para que se possa admirar a beleza da antiquíssima imagem de madeira.
Rocamadour teve de suportar duras provs no decurso do tempo: alternadamente, normandos, ingleses, albingenses, huguenotes e revolucionários obstinaram-se em devastar esse lugar santo de peregrinação; porém, houve sempre, em todas as épocas, fiéis generosos que se prontificaram a levantar novamente o santuário, de modo que, de geração em geração, chegou até nós a devoção a Nossa Senhora de Rocamadour, que tantos milagres tem operado em favor dos que a ela recorrem.
Personagens ilustres e mesmo reis da França e de Castela iam rezar em Rocamadour, que na altura era um dos principais santuários de peregrinações e penitência.
A sua origem confunde-se com a implantação do cristianismo na Gália.
A peregrinação principal é no dia 8 de Setembro.
Tesouros da Casa de Sarmento
Acta das «Cortes de Lamego», reunidas na Igreja de Santa Maria de Almacave
Afonso Henriques “primeiro rei de Portugal, tendo com mão forte esmagada a ferocidade dos Sarracenos, no Campo de Ourique, foi pelos seus nobres e por outras comunidades, alçado como rei”
In Documento de 1319 ou 1320 publicado por A. Botelho da Costa Veiga, “Ourique – Val de Vez”, in Anais da Academia Portuguesa de História, I (1940), p. 155.
E depois houve batalha nos campos d'Ourique e venceu-a. E des'ali em diante se chamou el-rei D. Afonso de Portugal e entom tomou per armas as cinco quinas
In IV Crónica Breve de Santa Cruz
Entom esses mais nobres cavaleiros que hi erom o levantarom por rei, bradando todos com grande prazer e alegria, - Real, real! por el rei dom Afonso Henriques de Portugal
Segundo a versão da Crónica de 1419, publicada por Luís F. Lindley Cintra, Sobre a formação e evolução da lenda de Ourique (até à Crónica de 1419), in Miscelânea de Estudos em Honra do Prof. Hernâni Cidade, Lisboa, Faculdade de Letras, 1957, p. 180
«Prima congregatio Regis Alfonsi, Henrici Comitis filii, in qua agitur de regni negotiis, et multis altis rebus magni ponderis, et momenti. In nomine Sanctae, et individuae Trinitatis, Patris, Filii, et Spiritus Sancti, Trinitas inseparabilis, quae nunquam separari potest. Ego Alfonsus Comitis Henrici, et Reginae Tarasiae filius, magnique Alfonsi Imperatoris Hispaniarum nepos, ac pietate divina ad Regium solium nuper sublimatus. Quontam nos concessit Deus quietari, et dedit victoriam de Mauris nostris inimicis, et proptereq habemus aliquantam respirationem; ne forte nos tempus nom habeamus postea convocavimus omnes istos, Archiepiscopû Bracharens. Episcopum Visens, Episcopum Portuens. Episcopum Colimbriensem, Episcopum Lameceus. Viros etiam nostrae curiae infra positos, et procurantes bonam prolem per suas civitates per Colimbriam, per Vimaranes, per Lamecû, per Viseum, per Barcellos, per Portum, per Trancosum, per Chaves per Castilu Regis, per Bouzellas, per Parietes vetulas, per Senam, per Covilham, per Monte Magiore, per Isgueiram, per Villa Regis, et per parte domini Regis Laurentius Venegas, et multitudo ibi erat de Monachis, et de Clericis, et côgregati sumus Lamecum in Ecclesia Sanctae Mariae Almacave, sedita Rex in solio Regio sine insignijs Regijs, et surrexit Laurentius Venegas procutor Regis, et dixit. Congregavit vos Rex Alfonsus, quem vos fecistis in Campo Auriquio, ut videatis bonas litteras domini Papae, et dicatis si vultis quod sit ille Rex. Dixerunt omnes. Nos volumus quod sit Rex. Et dixit procurator. Quo modo erit Rex, ipse aut filij eius, aut ipse solus Rex? E dixerunt omnes. Ipse in quantum vivet, et filij eius posteaquam nom vix Et dixit procurator. Si ita vultis, date illi insigne. Et dixerunt omnes: Demus in Dei nomine. Et surrexit Archiepiscopus Bracharensis, et tulit de manibus Abbatis de Laurbano coronam auream magnam cum multis margaritis, quae fuerat de Regibus Gottorum, et dederant Monasterio, et posuerunt illam Regi. Et dominus Rex cum spata nuda in manu sua, cum qua ivit in bello dixit. Benedictus Deus qui me adiuvavit. Cum ista spata liberavi vos, et vici hostes nostros, et vos me fecistis Regem, et socium vestrum. Siquidem me fecistis constituamus leges; per quas terra nostra sit in pace. Dixerunt omnes: Volumus domine Rex, et placet nobis constituere leges, quas vobis bene visum fuerit, et nos sumus omnes cum filijs, filiabus, neptibus, et neptibus ad vestrum mandare. Vocavit citius dominus Rex Episcopos, viros nobiles, et procuratores, et dixerunt inter se, faciamus in principio LEGES DE HAEREDITATE REGNI, et fecerunt istas sequentes. Vivat dominus Rex Alfonsus, et habeat Regnum. Si habuerit filios varones, vivent, et habeant Regnum, ita ut non sit necesse facere illos de novo Reges Abunt de isto modo. Pater si habuerit Regnum cum fuerit mortuus, filius habeat, postea nepos, postea filius nepotis, et postea filios filiorum in saecula saeculorum per semper. Si fuerit mortuus primus filius vivente Rege patre, secundus erit Rex, si secundus, tertius, si tertius, quartus, et deinde omnes per istum modum. Si mortuus fuerit Rex sine filijs, si habeat fratem sit Rex in vita eius et cum fuerit mortuus, nom erit Rex filius eius, si nom fecerint eum Episcopi, et procurantes, et nobiles curiae Regis, si fecerint Regem erit Rex, si nom fecerint nom erit Rex. Dixit postea Laurentius Venegas, procurator domini Regis ad procurantes. Dicit Rex: Si vultus quod intrent filias eius in hereditatibus regandi, et si vultis facere leges de illas? Et posteaquam altercaverunt per multas horas, dixerunt. Etiam filiae domini Regis sunt de lumbis eius, et volumus eas intrare in Regno, et quod fiant leges super istud. Et Episcopi, et nobiles fecerunt leges de isto modo. Si Rex Portugalliae non habuerit masculum, et habuerit filiam, ista erit Regina, postquam Rex fuerit mortuus de isto modo. Non accipit virum nisi de Portugal, nobilis, et talis non vocabitur Rex, nisi postquam habuerit de Regina filium varonem, et quando fuerit in congregatione maritus Reginae, ibit in manu manca, et maritus non ponet in capite corona Regni. Sit ista lex in sempiternum, quod prima filia Regis accipiat maritum de Portugalle, ut non veniat Regnum ad estraneos, et si casaverit cum Principe estranio, non sit Regina, quia nunquâ volumus nostram regnum ire for Portugalensibus, qui nos sua fortitudine Reges fecerunt, sine adiutorio alieno per suam fortitudinem, et cum sanguine suo. Istae sunt leges de haereditate Regni nostri, et legit eas Albertus Cancellarius domini Regis ad omnes, et dixerunt, bonae sunt, iustae sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrum post nos. Et dixit procurator domini Regis. Dicit dominus Rex: Vultis facere LEGES DE NOBILITATE, ET IUSTITIA, Et responderût omnes: Placet nobis, sit ita in Dei nomine, Et fecerunt istas. Omnes de semine Regis, et de generationibus filiorum, et nepotum sint nobilissimi viri. Qui non sunt de Mauris, et de infidelibus Iudaeis, sed Portugalêses, qui liberaverint personam Regis, aut eius pendonem, aut eius filium, vel generum in bello sint nobiles. Si aliquis comprehensus de infidelibus mortuus erit propter quod non vult esse infidelis, sed stat per legem Christi, filijs eius sint nobiles. Qui in bello mataverit Regem inimicum vel eius filium, et gancaverit eius pendonem, sit nobilis. Omnes qui sunt de nostra curta, et fuerunt de antiquo nobiles, sint per semper nobilites. Omnes illi qui fuerunt in lide magna de Campo Dauriquio, sint tanquam nobiles, et nominentur mei vassali per totas suas generationes. Nobiles si fugerint de lide, si percusserint cum spata ou lancea mulierem, si non liberaverint Regem aut filium eius, aut pendonem pro suo possem lide, si iuraverint falsum testimonium, si nô dixerint veritatem Regibus, si male falaverint de Regina, et filiabus eius, si furerint ad Mauros, si furtaverint de alienis, si blasfemaverint ad Iesum Christum, si voluerint matate Regem, non sint nobiles neque illi, neque filios eorum per semper. Istae sunt leges de nobilitate, et legit eas Cancellarius Regis Albertus, Et dixerunt, Bonae sunt, iusta sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrum postnos. Omnes de Regno Portugalle obediant Regi, et Alvazilibus locorû qui fuerint ibi per nomine Regum, et isti indicabunt per istas LEGES IUSTITIAE Homo si furtaveris, per prima vice, et secunda ponant eum medium vestitum in loco per ubi omnes vadunt si magis furtaverit, ponant in testa latronis signum cum ferro caldo, si magis furtaverit moriatur; et non matabunt eum sine iustu domini Regis. Mulier si fecerit malfario viro suo cum homine altero, et vir eius accusaverit eam ad Alvazil, et si sunt boni testes, cremetur cum igne, cum dixerint totum ad Dominum Regem et cremetur vir de malfairo cum illa. Si maritus non vult quod cremetur mulier de malfairo, non cremetur vir qui fecit malfairo, sed vadat liber, quia non est lex vivere illam, et matare illum. Si aliquis occiderit hominem, sit quis est, moriatur pro illo. Si quis sforciaverit virginem nobilem, moriatur, et totum suum avere sit de virgine sforciata. Si non est nobilis maritentur ambo, sine homo sit sive non sit. Quando aliquis per vim gancaverit avere alienum, vadat querelosus ad Alvazir, et ponat querelam, et Alvazir restituat illi suum avere. Homo qui fecerit roxum cum ferro moludo, vel sine illo, vel dederit cum lapide vel ligno troncudo factat illum Alvazir componere damnum, et pechare decem morabitinos. Homo qui fecerit iniuriam Alvazile, Alcaide, homini misso a domino Rege, vel etiam Saione, Si percusserit assignetur cum ferro caldo, sinom peche 50 morabitinos, et componat damnû. Haec sunt leges iustitiae, et legit eas Cancellarius Regis Albertus ad omnes, et dixerunt, bonae sunt, iusta sunt, volumus eas per nos, et per semen nostrû post nos. Et dixit procurator Regis Laurentius Venegas; vultis quod dominus Rex vadat ad Cortes Regis de Leone, vel des tributum illi, aut alicui personae for domini Papae, qui illâ Regem creavit; et omnes surrexerunt, et spatis nudis in altum dixerunt. Nos liberi sumus. Rex noster liber est, manus nostrae nos liberverunt, et dominus Rex qui talia consenferit moriatur, et si Rex fuerit non regnet super nos. Et dominus Rex cum corona iterum surrexit, et similiter cum spata nuda dixit ad omnes. Vos fcitis quantas lides fecerim per vestram libertatem; testes estis, testis brachium meun, et ista spata, si quis talia consenferit, moriatur; et si filins aut nepos meus fuerit, non regnet; et dixerunt omnes. Bonum verbum. Morientur, et Rex si fuerit talis, quod consentiat dominium alienum non regnet. Et iterum Rex. Ita fiat.»
«Em nome da sancta, e individua Trindade Padre, Filho, e Spirito santo, que hé indivisa, e inseparavel. Eu Dom Afonso filho do Conde D. Henrique, e da Rainha Dona Tareja neto do grande D. Afonso Emperador das Espanhas, que pouco há que pella divina piedade fui sublimado à dinidade Rey.
Ia q Deos nos concedeo algûa quietação, e com seu favor alcançamos vitoria dos Mouros nossos inimigos, e por esta causa estamos mais desalivados, porque não soceda despois faltarnos o tempo côvocamos a cortes todos os que se seguem.
O Arcebispo de Braga, o Bispo de Viseu, o Bispo do Porto, o Bispo de Coimbra, o Bispo de Lamego, e as pessoas de nossa Corte que se nomearaô abaxo, e os procuradores de boa gente cada hum por suas Cidades, convem a saber:
por Coimbra, Guimarães, Lamego, Viseu, Barcellos, Porto, Trancoso, Chaves, Castello Real, Bouzalla, Paredes velhas, Cea, Covilham, Monte maior, Esgueira, Villa de Rey, e por parte do Senhor Rey Lourenço Viegas avendo tambem grande multidão de Môges, e de clerigos.
Ajûtamonos em Lamego na Igreja de Santa Maria de Almacave.
E assentouse el Rey no trono Real sem as insignias Reaes, e levantandose Lourenço Viegas procurador del Rey disse.
Fez vos ajuntar aqui el Rey D. Afonso, o qual levantastes no Câpo de Ourique, para que vejais as letras do santo Padre, e digais se quereis que seja elle Rey.
Disserão todos.
Nos queremos que seja elle Rey.
E disse o procurador:
Se assi hé vossa vontade, dailhe a insignia Real.
E disserão todos:
Demos em nome de Deos.
E levantou se o Arcebispo de Braga, e tomou das mãos do Abbade de Lorvão hûa grande coroa de ouro chea de pedras preciosas que fora dos Reys Godos, e a tinhão dada ao Mosteiro, e esta puserão na cabeça del Rey, e o senhor Rey com a espada nua em sua mão, com a qual entrou na batalha disse.
Bendito seja Deos que me ajudou, com esta espada vos livrei, e venci nossos inimigos, e vos me fizestes Rey, e companheiro vosso.
E pois me fizestes, façamos leys pellas quais se governe em paz nossa terra. Disserão todos: queremos senhor Rey, e somos contentes de fazer leis, quais vos mais quiserdes, porque nos todos com nossos filhos e filhas, netos e netas estamos a vosso mandado.
Chamou logo o senhor Rey os Bispos, os nobres, e os procuradores, e disserão entre si:
Façamos primeiramente LEIS DA HERANÇA E SUCCESSÃO DO REYNO, e fizerão estas que se seguem. Viva o senhor Rey Dô Afonso, e possua o Reyno
Se tiver filhos varões vivão e tenhão o Reino, de modo que não seja necessario torna los a fazer Reys de novo.
Deste modo socederão. Por morte do pay herdarâ o filho, despois o neto, então o filho do neto, e finalmente os filhos dos filhos, em todos os seculos para sempre. Se o primeiro filho del Rey morrer em vida de seu pay, o segundo será Rey, e este se falecer o terceiro, e se o terceiro o quarto, e os mais que se seguirem por este modo.
Se el Rey falecer sem filhos, em caso que tenha irmão, possuirá o Reyno em sua vida, mas quando morrer não será Rey seu filho, sê primeiro o fazerem os Bispos, os procuradores, e os nobres da Corte del Rey,
Se o fizerem Rey sera Rey, e se o não elegerem não reinará.
Disse despois Lourenço Viegas Procurador del rey aos outros procuradores.
Diz el rey, se quereis que entrem as filhas na herança do reyno, e se quereis fazer leis no que lhes tocar.
E despois que altercarão por muitas horas, vierão a concluir, e disserão.
Tambem as filhas do senhor Rey são de sua descendência, e assi queremos que sucedão no reyno, e que sobre isto se fação leis, e os Bispos e nobres fizerão as leis nesta forma.
Se el Rey de Portugal não tiver filho varão, e tiver filha, ella sera a rainha tanto que el Rey morrer; porem será deste modo, não casará senão com Portugues nobre, e este tal se não chamará Rey, senão despois que tiver da rainha filho varão.
E quando for nas Cortes, ou autos publicos, o marido da Rainha irâ da parte esquerda, e não porá em sua cabeça a Coroa do Reyno.
Dure esta ley para sempre, que a primeira filha del Rey nunca case senão com portugues, para que o Reyno não venha a estranhos, e se casar com Principe estrangeiro, não herde pello mesmo caso;
PORQUE NUNCA QUEREMOS QUE NOSSO REYNO SAYA FORA DAS MÃOS DOS PORTUGUESES, que com seu valor nos fizerão Rey sem ajuda alhea, mostrando nisso sua fortaleza, e derramando seu sangue.
Estas são as leis da herança de nosso Reyno, e leo as Alberto Cancellario do senhor Rey a todos, e disserão,
boas são, justas são, queremos q valhão por nos, e por nossos decendentes, que despois vierem.
E disse o procurador do senhor Rey.
Diz o senhor Rey,
Quereis fazer LEIS DA NOBREZA, E DA JUSTIÇA ?
E responderão todos,
Assi o queremos, fação se em nome de Deos,
e fizerão estas.
Todos os decendentes de sangue Real, e de seus filhos e netos sejão nobilissimos.
Os que não são descendentes de Mouros, ou dos infieis Iudeus, sendo Portugueses que livrarem a pessoa del rey, ou seu pendão, ou algû filho, ou genro na guerra, sejão nobres.
Se acontecer que algum cativo dos que tomarmos dos infieis, morrer por não querer tornar a sua infidelidade, e perseverar na lei de Christo, seus filhos sejão nobres.
O que na guerra matar o Rey contrario, ou seu filho, e ganhar o seu pendão, seja nobre.
Todos aquelles que são de nossa Corte, e tem nobreza antiga, permaneção sempre nella.
Todos aquelles que se achrão na grande batalha do Campo de Ourique, sejão como nobres, e chamê se meus vassalos assi elles como seus decendemtes.
Os nobres se fugirem da batalha, se ferirem algûa molher com espada, ou lança, se não libertarê a el Rey. Ou a seu filho, ou a seu pendão com todas suas forças na batalha, se derem testemunho falso, se não falarê verdade aos Reyz, se falarem mal da Rainha, ou de suas filhas, se se forê para os Mouros, se furtarem as cousas alheas, se blasfemarem de nosso Senhor Iesu Christo, se quiserem matar el rey, não sejão nobres, nem elles, nem seus filhos para sempre.
Estas são as leis da nobreza, e leo as o Cancellario del Rey, Alberto a todos.
E respôderão:
Boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por nossos decêdentes que vierem despois de nos.
Todos os do reyno de Portugal obedeçam a el rey, e aos Alcaides dos lugares que ahi estiverem em nome del rey, e estes se regerão por estas LEIS DE JUSTIÇA.
O homem se for comprehendido em furto, pella primeira, e segunda vez o porão meio despido em lugar publico, aonde seja visto de todos, se tornar a furtar, ponhão na testa do tal ladrão hum sinal com ferro quente, se nem assi se emendar, e tornar a ser côprehendido em furto, morra pelo caso, porem não o matarão sem mandado del Rey.
A molher se cometer adulterio a seu marido com outro homem, e seu proprio marido denunciar della à justiça, sendo as testemunhas de credito, seja queimada despois de o fazerê saber a el Rey, e queime se juntamente o varão adultero com ella.
Porem se o marido não quiser que a queimem, não se queime o côplice, mas fique livre; porque não hé justiça que ella viva, e que o matem a elle.
Se alguem matar homem seja quem quer que for, morra pelo caso.
Se alguem forçar virgem nobre, morra, e toda sua fazenda fique à donzela injuriada.
Se ella não for nobre, casem ambos, quer o homem seja nobre, quer não.
Quando alguem por força tomar a fazenda alhea, va dar o dono querella selle à justiça, que fará com que lhe seja restituida sua fazenda.
O homem que tirar sangue a outrem com ferro amolado, ou sem elle, que der com pedra, ou algum pao, o Alcaide lhe fará restituir o dano, e o fará pagar dez maravedis.
O que fizer injuria ao Agoazil, Alcaide, Portador del Rey, ou a Porteiro, se o ferir, ou lhe façã o sinal com ferro quente, quando não pague 50 maravediz, e restitua o damno.
Estas são as leis de justiça, e nobreza, e leos o Cancellario del rey, Alberto a todos, e disserão, boas são, justas são, queremos que valhão por nos, e por todos nossos decendentes q despois vierem.
E disse o procurador del Rey Lourenço Viegas:
Quereis que el rey nosso senhor va âs Cortes del rey de Leão, ou lhe dê tributo, ou a algûa outra pessoa tirando ao senhor Papa que o côfirmou no Reyno?
E todos se levantarão,
E tendo as espadas nuas postas em pé disserão:
Nos somos livres, nosso Rey he livre, nossas mãos nos libertarão,
e o senhor que tal consentir, morra,
e se for Rey, não reine, mas perca o senhorio
E o senhor Rey se levantou outra vez com a Coroa na cabeça e espada nua na mão falou a todos.
Vos sabeis muito bem quantas batalhas tenho feitas por vossa liberdade, sois disto boas testemunhas, e o hé tambê meu braço, e espada;
se alguem tal cousa consentir, morra pello mesmo caso, e se for filho meu, ou neto, não reine;
e disserão todos: boa palavra, morra.
El Rey se for tal que consinta em dominio alheo, não reine; e el rey outra vez:
assi se faça. »



- Catharina Carlota Lady Jackson - 1877, traduzida por Camilo Castelo BrancoChegamos a Píalvo (Paialvo) estação da interessantissima cidadesinha de Thomar. Os arrabaldes são bonitos, com graciosas estradas enverdecidas, e toda a campina em redor ás ondulações graciosas. O arvoredo é magnifico.Como os olhos se refrigeram n'aquellas copas de folhagens!
A terra faz muita differença do que é lá para Santarem. Aqui não ha aquelle faiscar cauzado pelas scintillações do saibro branco tão incommodas para a vista. Feracissima vegetação, flores e fructos por toda a parte em abundância.Desejava que visse os esplendidos cachos de uvas que comprei n'esta estação, a uma rapariga rozada, de ollios ardentes e chapéu desabado e empennachado de murtha e cravos.
O cacho estava mais perto de pesar dous arráteis que um. Os bagos todos perfeitos e grandes, verdes e levemente tintos de azul. «Quanto é?» perguntei eu quando ella m'o chegou a portinhola da carruagem, «é uma pataca, minha senhora». Uma pataca é quarenta reis.Eu poderia obte-lo por trinta, se regateasse, mas apenas encolhi os hombros, a la portugaise, e respondi: «Caro, muito caro». Ao que ella redarguiu com razão: « Porém, é tão boa».Estufa nenhuma ainda produziu mais perfeita pintura, nem mais delicioso sabor.
Tencionara eu, n'esta direcção, estender a minha viagem a Thomar, que contém diversos edifícios antigos, e outras relíquias do passado. Em uma das suas eminências está o convento de Christo, outrora habitado pelos cavalleiros d'aquella ordem militar.
É uma caza immensa com um templo notável por copiosas esculpturas no imaginoso estylo manuelino.
Porção d'este grande senhorio monacal foi comprado pelo conde de Thomar, que actualmente
rezide no castello de Gualdim Paes, primeiro mestre do Templo, que o arrancou aos mouros.
Ha aqui fabricas de fíação, e uma de papel.
O tortuozo rio Nabão deriva por meio da cidade, dividindo-a quazi a meio e dando-lhe um aspecto de Veneza em miniatura, com o seu largo canal.
Os moradores passam em botes, de um lado para o outro, e abordam ás ilhotas que estanceam na corrente.
O canal forma onde quer que seja uma catarata, que se despenha sobre uma açude resvaladia.
Estas estradas aquosas são uma delicia no verão, quer a gente se vá de passeio por aquellas margens floridas, quer deslize em barco na limpida corrente.
O Nabão no inverno sobrepuja as margens e inunda ruas e cazas, mas, nos mezes estivos, é sitio
lindo onde se pode viver, quazi de graça, do néctar e ambrozia dos seus fructos e flores. No frescor da manhã, póde-se subir em peregrinação até á Piedade, linda ermida no topo de uma montanha, para onde se sobe por duzentos e cincoenta degráos. De dez em dez, ha um patamar e um banco de pedra onde a gente pôde descançar e dar graças a « Nossa Senhora» que nos permitte ir chegando mais perto do seu relicário. Chegar lá acima não é medíocre proeza com tal clima; porém, quem o consegue é liberalmente recompensado com a belleza da capella e o magnifico ponto de vista.
Que aprazível me seria, deter-me ali!









Enquadramento
Rural, isolado, ergue-se a meia encosta, sobranceiro à estrada que liga a sede do concelho a Arnóia. A E. encontra-se a Casa das Abegoarias, antiga casa agrícola do mosteiro, cujo portal se adossa à capela-mor.
A igreja é precedida por pequeno adro em laje granítica sobrelevado, com dois degraus, delimitado por dois plintos coroados por bola.
Fronteiro à fachada principal, do lado das dependências monacais, encontra-se pátio empedrado, delimitado por muros com fonte de espaldar adossada, aberto, do lado N., com entrada protegida alpendre sustentado por quatro colunas, coroado por plinto com cruz de ferro e cata-vento. Envolvem o edifício, a S. e a O., campos de cultivo que formavam a antiga cerca do mosteiro, existindo, no limite O., chafariz parcialmente coberto por vegetação, embebido em muro, com espaldar delimitado por pilastras toscanas, rematado por frontão triangular, com nicho no tímpano.
Espaldar com bica carranca e taça semicircular suportada por modilhão.
Descrição
Planta composta por igreja de planta longitudinal, de nave única, com capela-mor quadrangular mais estreita, torre sineira quadrangular adossada a N. da fachada principal, e dependências monacais adossadas a S., avançadas em relação à fachada principal da igreja, organizadas em torno de claustro quadrangular, com corpo da extremidade S. alongado para O., formando um L que envolve o pátio. Volumes articulados de dominante horizontal, quebrados pelo verticalismo da torre sineira. Coberturas diferenciadas em telhados de duas, três e quatro águas e coruchéu, coroado por cata-vento, na torre sineira.
IGREJA com fachadas em cantaria de granito rematadas por cornija sob beiral. Fachada principal orientada, enquadrada por pilastras toscanas coroadas por urnas e rematada por frontão triangular com grande cruz latina sobre acrotério. Portal principal em arco abatido, com demarcação na pedra de fecho, encimado por nicho com imagem de São João Baptista, ladeada superiormente por dois janelões em arco abatido. Fachada lateral N. com corpo da nave ritmado por contrafortes, aberta por janelões em capialço e fresta. Corpo da nave aberto por dois janelões em capialço. Fachada lateral S., sendo apenas visível parte do corpo da capela-mor, rasgado por janelão em capialço. Fachada posterior da capela-mor em empena, com cruz latina no vértice. Torre sineira com fachadas em cantaria de granito, com cunhais apilastrados, rematada por cornija, com pináculos nos ângulos. Apresenta dois registos, separados por estreita cornija, possuindo no primeiro, na face fronteira, relógio, e no superior sineiras em arco de volta perfeita.
DEPENDÊNCIAS MONACAIS com fachadas rebocadas e pintadas de branco, de dois registos, com cunhais em apilastrados, e remates em cornija sob beiral. Fachada principal a N., virada ao pátio, formando o ângulo do L, rasgada no primeiro registo, por portas de verga recta, na face voltada a O., e por dois vãos em arco pleno na face voltada a N. É rasgada no segundo registo por janelas de verga recta, de sacada à face, com guarda em ferro, e porta de verga recta, a que se acede por escadaria de pedra, de um só lanço, com arranque volutado, decorado com folhagens e ave, coroado por urna, guarda plena em cantaria, terminando em patamar coberto por alpendre sustentado por quatro colunelos toscanos, assentes em plintos entre guarda de ferro. Cobertura interior em madeira. Fachadas S. e E. com fenestração irregular, constituída por frestas, janelas rectangulares de peito e de sacada tendo, a E., três portas rectangulares, uma delas com acesso por escada de cimento e guardas de ferro.
CLAUSTRO de dois registos, separados por estreita cornija, sendo o primeiro rasgado por arcaria plena sobre colunas toscanas, e o segundo, fechado, com fenestração regular, constituída em cada pano por três janelas de sacada à face, com guardas de ferro. Interior das galerias com tecto plano rebocado e pintado de branco e pavimento em laje de granito. Na galeria E., ladeando porta de verga recta de acesso ao quintal, fonte de espaldar enquadrado por pilastras, rematado por entablamento coroado por frontão de volutas interrompido por cruz. O espaldar apresenta 2 bicas em forma de querubim e taça gomada sobre mísula em folha de acanto. Pátio do claustro, ajardinado, com quadras de buxo, possuindo chafariz central, assente em base quadrangular de três degraus, com tanque recortado, de faces côncavas, elevando-se ao centro, duas taças, circulares, sobrepostas, assentes em coluna prismática, coroada por pináculo piramidal. INTERIOR com paredes rebocadas e pintadas de branco, possuindo no primeiro piso, cozinha, copa, sala de jantar, sala de estar, arrecadações, assim como serviços administrativos. No segundo piso, com acesso interior por escadaria de pedra e elevador, possui amplos corredores com cobertura em abóbada abatida e pavimento em soalho, que comunicam com os quartos, casas de banho e salas. Salão nobre coberto por tecto em masseira, em madeira envernizada e pintada de branco, com pintura, no centro, das armas beneditinas.
Mosteiro beneditino
Época Construção
Séc. X / XI (conjectural) / XVII / XVIII / XIX
Cronologia
995 - Segundo alguns autores, o então chamado Mosteiro de São João do Ermo de Arnóia (por se localizar num lugar demasiado ermo) teria sido fundado por D. Arnaldo Baião;
1034 - data da sepultura existente no claustro, referente a Múnio Muniz, Alcaide do Castelo de Arnóia, provável fundador do mosteiro beneditino, segundo alguns autores;
1075 - data da primeira doação conhecida ao mosteiro;
1091 - doação ao mosteiro, de Rodrigo Pais, de numerosas propriedades;
1116 - referência à compra de uma propriedade pelo ao abade perpétuo "Arvitis", do Mosteiro de Arnóia;
1375 - sendo abade do mosteiro, D. Frei Pêro Eanes, o Arcebispo de Braga, D. Lourenço Vicente, efectua uma visita pastoral tendo feito vários reparos à vida comunitária que aí era levada, ameaçando de excomunhão se não fossem cumpridas as recomendações;
1380, 11 Julho - D. Lourenço Vicente volta a fazer uma visita pastoral verificando-se que os capítulos ordenados na visita anterior não haviam sido cumpridos, declarando o abade e os monges incursos na pena de excomunhão;
1402 - referência ao abade do mosteiro, D. Frei João Martins;
1427 - referência à "deplorável situação criada pelo desregramento moral e incontrolada ambição do abade D. Luís Martins", que conservava uma concubina na clausura e havia admitido um filho seu para monge; o Prior claustral escreve ao Papa Martinho V, expondo a situação e pedindo o afastamento do abade;
1441 - D. Luís Martins acaba por renunciar às funções de abade sendo escolhido para lhe suceder "per inlliçom e postulaçom do prioll e monges d'Arnoya" Frei Gil, monge de Pombeiro (MARQUES 1981, 49);
1590 - as constituições fixam o nº de monges em 12 elementos;
1593 - o mosteiro passa a vincular as suas rendas à edificação de um colégio-seminário em Coimbra;
1615 - as rendas deixam de estar vinculadas para a construção do seminário de Coimbra;
1639 - data inscrita numa das janelas da igreja;
1688 - data inscrita no chafariz do claustro e na verga de uma das portas que comunicam com o claustro, assinalando a provável reedificação do mosteiro;
Séc. XVIII, início - as obras ainda decorriam no mosteiro;
1706 - data existente no arco triunfal;
1714 - o mosteiro tinha 16 monges residentes; possuia a apresentação da Igreja de São Pedro de Britelo e os curados de São Jorge de Paradança e Santa Maria de Rebordelo;
1726 - a igreja é referida como resultante de obras recentes e cuja fundação era uma das mais antigas da região de Basto, possuia ainda um vigário, apresentado pelos abades e tinha sacrário (CRAESBEECK, 1726);
1731 - data inscrita na nave da igreja;
1748 - data inscrita na verga de uma das portas que comunicam com o claustro;
1752 / 1755 - é superior do mosteiro, o frade João de São José Queirós; posteriormente é deportado para o Brasil, pelo Marquês de Pombal e nomeado Bispo de Grão-Pará;
1758 - segundo as Memórias Paroquiais a igreja era espaçosa, possuia quatro altares, o altar-mor com imagens de São Bento e São João Baptista, o altar de Nossa Senhora do Rosário e imagens da Virgem, Santa Ana, Santa Gertrudes, o Menino Deus, etc;
1764, Fevereiro - o frade João de São José Queirós regressa ao mosteiro, onde morreu a 14 de Agosto do mesmo ano;
Séc. XVIII, finais - execução do cadeiral;
1834 - na sequência da extinção das Ordens Religiosas, o mosteiro foi entregue à paróquia de Arnóia;
1842, 19 Março - Bernardino de Sampaio Araújo, pai de Alberto Sampaio, é sepultado no mosteiro;
1867, 14 Julho - carta régia de D. Luís I aprovando os estatutos da Santa Casa da Misericórdia de São Bento de Arnóia;
1868, 8 Janeiro - provisão de D. José Joaquim de Azevedo e Moura, Arcebispo de Braga, confirmando os estatutos;
1868 - fundação da Santa Casa da Misericórdia de São Bento de Arnóia, pelo Comendador Geraldo José da Cunha; é criado o Hospital Civil de São Bento de Arnóia e instalado numa parte do antigo mosteiro, na ala da antiga cozinha, cedida por Agostinho Alves da Cunha, herdeiro do Comendador;
1918 - num período de grandes dificuldades económicas, o hospital encerra "por não poder sustentar um único doente";
Séc. XX, anos 20 - organização da Liga Protectora do Hospital e promoção de festas de caridade para angariação de fundos para a instituição;
1930, 30 Setembro - após demoradas diligências junto da Companhia Franciscana Hospitaleira Portuguesa, quatro irmãs de caridade vieram para o Hospital assegurar os serviços gerais de manutenção e de enfermagem;
década de 40 - o Provedor Dr. Francisco de Meireles adquire o edifício monacal e procede a obras de restauro;
1976 - o estado toma posse do Hospital;
1982 - inauguração do Centro de Saúde de Celorico de Basto para onde passam os serviços hospitalares, sendo as dependências monacais devolvidas à Misericórdia; fundação do Lar D. Maria Olímpia Mota Guedes, constituído por um lar da 3ª idade e um jardim de infância; o lar da 3ª idade é instalado nas dependências monacais;
1993, 31 Agosto - Despacho de classificação.
Tipologia
Arquitectura religiosa, românica, maneirista e barroca. Mosteiro beneditino masculino composto por igreja de planta longitudinal, nave única e capela-mor quadrangular, a que se adossa ao lado direito da igreja, as dependências monacais, desenvolvidas em torno de um claustro.
A igreja, segundo Carlos A. F. de Almeida, conserva ainda vestígios da planta românica, com cabeceira quadrangular, com contrafortes ainda visíveis.
Fachada principal e torre sineira maneiristas, bastante simples, sendo a fachada principal marcada por pilastras toscanas, remate em frontão triangular e portal simples coroado por nicho e dois grandes janelões.
Dependências monacais maneiristas, com fachada principal rasgada regularmente por portas e janelas de sacada à face, com acesso principal no segundo piso, por escadaria de arranque volutado, tipicamente barroco.
Claustro com arcaria de volta perfeita, assente em colunas toscanas, no primeiro registo e janelas de sacada à face no segundo.
Chafariz central de taças sobrepostas.
Características Particulares
A igreja possui um cadeiral ricamente entalhado, semelhante ao do Mosteiro de São Miguel de Refojos de Basto.
Entre os elementos decorativos da igreja salienta-se um tímpano esculpido com Agnus Dei, da escola de Rates, e uma placa com a figura de São Miguel atacando a serpente.
A fachada principal das dependências monacais é precedida por pátio fechado por muro, com acesso protegido por alpendre suportado por colunas toscanas.
Arranque da escadaria da fachada principal das dependências monacais com excelente trabalho de cantaria.
A imponência do chafariz central contrasta com a simplicidade das fachadas do claustro.
No interior conserva ainda parte da organização espacial primitiva, e da decoração dos corredores e salão nobre. O mosteiro conserva ainda a cela onde viveu o Bispo de Grão-Pará, na sequência do desterro a que o votou o Marquês de Pombal.
(fonte: IHRU)




Descrição
Planta composta por nave rectangular comprida e cabeceira de dois tramos com remate redondo pelo exterior e poligonal pelo interior.
Alçados elevados, com coberturas diferenciadas em telhado de duas águas na nave e facetados na capela-mor. Do lado S. da cabeceira anexa-se um corpo rectangular mais baixo e cobertura de duas águas, que agora serve de sacristia.
Esta antiga Casa do Capítulo delimitava por E. o desaparecido claustro, apresentando na frontaria deste lado, após os restauros, duas janelas e uma porta central em arco quebrado com duas arquivoltas, e uma pequena rosácea na parede S. Do lado N. da nave adossam-se as ruínas da antiga igreja cemiterial de Sta. Maria, formando planta rectangular com campanário de tripla ventana no topo N. e portal de arco quebrado de duas arquivoltas na parede E.
A fachada principal da Igreja apresenta portal de arco quebrado com três arquivoltas decoradas com bolas, assentes em três colunas, duas das quais prismáticas; tímpano liso, apoiado em consolas representando cabeças de bovídeos.
No alto, abre-se uma grande rosácea decorada com bolas e temas vegetalistas de talhe biselado. A fachada termina em empena com cornija decorada por bolas e é encimada por cruz recortada. A fachada lateral N. da nave apresenta uma pequena porta de duas arquivoltas em arco quebrado, um nível de mísulas lisas de apoio de um antigo coberto lateral, e três frestas muito altas e estreitas. A fachada S. possui duas portas, um nível de mísulas lisas e lacrimal de antigo coberto, e três frestas idênticas às da fachada N. A ábside apresenta externamente, de ambos os lados, um contraforte liso, de descarga do arco que limita a abóbada de berço, e outros quatro em forma de coluna adossada. Nos espaços intercalares das três frestas - uma de topo e duas laterais - desenham-se dois grupos de falsas janelas geminadas.
Como suporte do lacrimal do telhado, a cornija apresenta, ao longo das paredes uma sequência de pequenos arcos aperaltados, apoiados em modilhões decorados com motivos vegetalistas, tratados a bisel.
O arco triunfal, de volta inteira é amplo, subindo até à altura da abóbada. Sobre ele, a parede ergue-se acima do telhado da ábside rasgando-se aí um óculo. O interior, de pavimento lajeado, conserva como apoio do travejamento do coro-alto, duas impostas afrontadas figurando um casal - a dama exibindo os seios por entre o vestido arregaçado e o homem arregalando os olhos. O remate poligonal da capela-mor é decorado, no interior, com arcadas cegas, relativamente altas, assentes em impostas poligonais, apresentando três frestas com toros diédricos. Cabeceira com abóbada de berço no primeiro tramo, e no segundo terminando em abóbada de arestas radiais, incidindo nos ângulos do polígono interior da ábside.
Época Construção
Sécs. XII/ XIII
Cronologia
1096 - Primeira notícia documental conhecida, em que o mosteiro efectua permuta de propriedades;
Séc. XII / XIII - Construção;
1492 - D. João II entrega o mosteiro a um comendatário;
1573 - O mosteiro foi anexado ao padroado da Companhia de Jesus, do Colégio de São Paulo em Braga, uma das principais casas da Companhia;
1755 - Foi vendido a um proprietário, Dr. Sebastião José Teixeira de Carvalho e Sousa, que efectuou várias alterações nos edifícios, transformando-os em Casa do Mosteiro.
Tipologia
Arquitectura religiosa, românica. Igreja monástica românica. O talhe em bisel dos elementos decorativos, os toros diédricos das frestas e o próprio portal axial remetem esta igreja para o chamado românico portuense com protótipo em Paço de Sousa.
Características Particulares
Carlos Alberto Ferreira de Almeida considera esta igreja como um exemplo do românico minhoto tardio numa solução proto-gótica expressa na sua planta, na altura e na própria luminosidade resultante da rosácea e das três frestas da cabeceira.
Observações
Manuel Real propõe a existência de cinco fases para o desenvolvimento da obra românica desta igreja, identificando-as a partir do estudo do aparelho, do levantamento das marcas de canteiro, e da análise estilística dos elementos arquitectónicos e plásticos. Segundo o mesmo autor a capela de Santa Maria possuía um absidíolo já desaparecido mas com vestígios do seu arranque. Em 1936, por ocasião da intervenção da DGEMN, surgiram os alicerces da colunata do claustro.
(fonte: IHRU)
(fonte: Museu de Arqueologia e Numismática de Vila Real)As primeiras notícias de Quintela surgem ainda antes do alvorecer da nacionalidade portuguesa. Em 1082 aparece referência a um espaço “no lugar de Quintela, perto do rio Corgo”, no testamento de um casal, Garcia e Maiorina de seus nomes. Já a primeira referência à Torre de Quintela surge nas Inquirições de D. Afonso III, em 1258. Aí se pode ler “a torre que está começada em Quintela”.
Já no séc. XVII (mais precisamente em 1695) registam-se os foros e prazos recebidos na Torre pelo seu senhor, D. Francisco de Portugal, Conde do Vimioso, no Tombo do Morgado da Torre de Quintela. Na introdução a esse fabuloso documento, actualmente guardado no Arquivo Distrital de Vila Real, descreve-se com alguma minúcia não só a Torre como também os outros elementos que comporiam o espaço da quinta ou herdade – uma capela devotada a Santa Maria Madalena e um terreiro, situado entre as duas construções. Já nessa altura, porém, não teria a Torre outro valor para além do simbólico, pois não tinha já sobrados no seu interior, ou sequer telhado.
Na Rellação de Villa Real e seo termo, remetida à Academia Real da História em 1721, faz-se referência à mesma capela, a “carecer de reforma”, e à “magnífica torre muy levantada”.
Em Junho de 1910, no término da monarquia portuguesa, a Torre de Quintela é classificada como Monumento Nacional. E só a fortuna impede o seu desaparecimento, porquanto o pedreiro que a comprara nos inícios do séc. XX, com o objectivo de reaproveitar a pedra lavrada, achou que seria demasiado dispendioso desmontá-la… O que permitiu a sua sobrevivência até os nossos dias.
(fonte: IHRU)Cronologia
Séc. XI - Quintela era unidade agrária pertença de D. Gontrode Nunes, casada com o conde D. Vasco, Senhor da terra de Chaves, e tia do conde D. Nuno Mendes, que viria a falecer na Batalha de Pedroso, em 1071;1258 - mencionada nas Inquirições de D. Afonso III;
Séc. XIII, finais / Séc. XIV, inícios - D. Alda Vasques, descendente de D. Vasco Fernandes, ocupou a torre, fazendo dela sua residência; D. Alda deixou em testamento o senhorio e torre de Quintela à Ordem dos Cavaleiros Hospitalários;
1695, 27 Junho - reforma do morgado quando era Senhor do morgadio o Conde de Vimioso, D. Francisco de Portugal; a torre é descrita no livro do Tombo como tendo 52 fiadas da base ao coroamento das ameias, possuía quatro guartitas e varanda em cada um dos cantos e quatro janelas com varandas em cada uma das faces, capela dentro da quinta, dedicada a Santa Maria Madalena, com cinco varas de comprimento, de nascente a poente, e quatro varas de largo, de N. a S., que pegava a S. com outra dependência; entre a capela e a torre havia um terreno que dava para o antigo portal da quinta e que se abria a S.;
Séc. XIX - até este século, a torre manteve-se na posse da Ordem de Malta, sucessora da Ordem dos Cavaleiros Hospitalários; Camilo Castelo Branco, aqui localiza algumas das cenas do seu romance Anátema e atribuiu a sua propriedade à família dos Távoras, o que, historicamente, não se comprova;
1834 - após a extinsão das Ordens Religiosas, a torre foi vendida ao Estado; surge um morgadio com sede na torre;
1905 - os então proprietários venderam a torre por 100 mil réis a um pedreiro para lhe aproveitar a cantaria, mas o pedreiro acabou por desistir do contrato por receio das dificuldades do apeamento da pedra e da grande despesa que lhe acarretaria;
Séc. XX, segunda metade - a torre foi usada pela Mocidade Portuguesa;
1982 - Decreto-Lei 318/82, de 11 Agosto, publicado no Diário da República nº 182, determina a afectação da torre ao Minisdtério da Cultura e Cooedenação Científica, através do Instituto Português do Património Cultural (IPPC);
1988, 5 Maio - Despacho conjunto determinando o auto de cessão da afectação da torre à Secretaria de Estado da Cultura e a cedência da mesma à Câmara Municipal de Vila Real, para instalação de museu numismático.
Descrição
Torre de planta rectangular, com c. de 12 metros de largura e 21 de altura, assente no afloramento rochoso. Massa simples, coberta por telhados de quatro águas. Fachadas em cantaria aparente, de três pisos, possuindo inferiormente um embasamento com chanfro, que corresponde às duas fiadas inferiores de silhares, e um "passeio" a toda a volta, em lajeado granítico recente, e sendo rematada por merlões piramidais, ritmados por frestas.Fachada principal rasgada ao centro por um portal, num nível elevado, de arco de volta perfeita, de aduelas largas, sobre pés-direitos, com arco superior de descarga quebrado e dintel aparelhado; actualmente tem acesso por uma escada em ângulo, moderna, em granito e com corrimão metálico. Sobrepuja o portal fresta e balcão, sobre cachorros, possuindo matacães e parapeito em cantaria ameado, e superiormente, duas consolas, revelando antigos cobertos que protegiam os balcões.
Fachadas laterais e posterior simétricas, rasgadas por frestas e balcões centrais iguais; no topo das fachadas, dispõem-se nos ângulos balcões iguais, também com mata-cães e parapeito ameado. Em duas das fachadas, à mesma altura dos balcões, existem duas gárgulas lisas.
INTERIOR: primeiro piso pavimentado com lajes de granito, possuindo apenas como abertura a porta de acesso. A ligação ao andar superior faz-se por dois lanços de uma escada em madeira situada à direita da porta de entrada. O segundo andar, com pavimento em soalho, possui, no centro de cada uma das fachadas, frestas estreitas com dintel suportado internamente por pilarete central chanfrado. O terceiro e último andar, acessível por escada de dois lanços, em madeira, situada no mesmo ângulo da anterior, constitui o espaço nobre do edifício. No centro de cada uma das quatro paredes abrem-se as portas de acesso aos balcões, que interiormente têm arco abatido. A meia altura das paredes conservam-se também consolas, talvez, de um forro desaparecido. Tecto de madeira com duas asnas suportando o telhado. O acesso ao telhado faz-se por alçapão ao qual se acede por escada de mão.
Enquadramento
Rural. Situada na periferia da povoação de Quintela, junto a terrenos agrícolas, sobranceira ao Ribeiro da Marinheira, afluente do Cabril.
Tipologia
Arquitectura residencial, românica e gótica. Torre senhorial românica e gótica, de planta quadrada, com acesso por portal sobrelevado, em arco de volta perfeita e fachadas rasgadas por frestas, remodeladas provavelmente no Séc. XV / XVI.
Utilização Inicial
Residencial / militar
Características Particulares
Torre senhorial medieval remodelada provavelmente no Séc. XV / XVI, altura em que se rasgaram balcões assentes em cachorros e com parapeito de cantaria e matacães, quer a meio das fachadas, quer no topo destas e nos seus ângulos.
Materiais Estrutura e pavimento do primeiro andar em granito; escadas interiores, soalhos e cobertura em madeira, de carvalho francês e pinho português tratado.
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