(Latim)
In dei nomine Amen. Ego Magister Gaudinus vna cum fratribus meis vobis qui em Thomar estis habituri maioribus et minoribus cuiuscumque ordinis sitis et filiis uestris et progeniis fratribus templi salomonis in fide permanentibus placuit nobis facere cartam firmitudinis de iure hereditatum uestrarum quas ibi populatis et de foro atque seruicio.
[1º] In primis ut nunquam faciatis nobis senaram.
[2º] Et de perda de fossado non detis nisi ad zagan duas partes et uobis remaneant due.
[3º] Et de azaria et de tota illa caualgada in qua non fuerit rex nobis quintam
partem vobis quatuor partes absque vlla alcaidaria.
[4º] Siquis militum emerit uineam a tributario sit libera.
[5º] Et si acceperit in coniugiuml vxoren tributarii omnis hereditas quam habuerit sit libera.
[6º] Et si tributarius potuerit esse miles habeat moren militum.
[7º] Milites habeant suas hereditates liberas.
[8º] Et siquis militum venerit in senectute vt non possit militare quandiu vixerit sit in honore militum.
[9º] Et si miles obierit vxor que remansserit sit honorata ut in diebus mariti sui.
[10º] Et nullus eam uel filiam alicuius accipiat in coningium sine voluntate sua
et parentum suorum.
[11º] Saihon non eat domum alicuius sigillare.
[12º] Et si aliquis fecerit aliquid illicitum veniat in concilium et iudicetur recte.
[13º] Et judex et alcayde sint vobis positi sine ofrecione.
[14º] Clerici thomar habeant in omnibus honorem militum in uineis et terris et domibus.
[15º] Et si alicui militum obierit equs et non potuerit emere alterum nos
dabimus ei.
[16º] Et si non dederimus stet honoratus donec possit habere vnde emat.
[17º] Infançon et aliquis homo non habeat in thomar domum neque hereditatem nisi qui uoluerit habiatre nobiscum et seruire sicut vos.
[18º] ln illas acenias non detis plusquam quartam decimam partem sine offrecione.
[19º] Pedites dent de ratione quantum solent dare pedites de colimbria per quartarium de XVI alqueres sine brachio posito et tabullam.
[20º] De uino et lino dent octauam partem.
[21º] Et de madeira que adueunt pro vendere dent octauam partem.
[22º] In lagaradicam de uino de quinque quinalles inferius dent almude et si super fuerit dent quartam sine ofrecione et jantare.
[23º] Nullus milles extraneus intret domum alicuius syne uoluntate domini domus.
[24º] Si aliquis laborator habuerit iuicoonem non faciat cum ea aliquod fiscum.
[25º] Almoqueueres faciant vnum seruicium in anno.
[26º] Et inter uos non sit ulla manaria.
[27º] Et si aliquis uestrum uoluerit transire ad alium dominiun, vel ad aliam terram
habeat potestatem donandi seu uendendi suam hereditatem cuiuscumque voluert qui in a habitet et sit noster homo sicut vnus ex vobis.
[28º] Atalhaias ponamus nos medietatem anni et vos medietatem.
[29º] Non detis portaticum vel alcauallam aut cibariam custodibus ciuitatis uel
porte.
[30º] Tomar nunquam damus por alcauallan alicuy.
Hoc forum et hanc consuetudinem coram probis hominibus deo donante statuimus atque concedimus a nobis quam a successoribus nostris perpetuo et illibitate tenendum firmamus. Siquis vero quod fieri non credimus aliquis successorum nostrorum Magister siue fratres seu alienus hoc nostrum statutum infringere voluerit iuxta dei ulcionem confringatur et pereat cum diabolo et angelis cius sine fine puniendus nisi digna satis se emendatione correxerit.
Facta firmamenti carta mense nouembro Era Mª. CCª. Regnante domno illdefonso portugalensium rege Comitis henrrici et regine Tarasie fillio magno illdefonsy nepote.
Pellagius deconus notauit. Petrus pelagii, Gondisaluus de Sausa dapifer, Donus Rodericus comes, Donus ticion alcayde de Colimbria, Donus guian alcayde de Sanctaren.
(Português arcaico)
Em nome de deus amen. Eu Mestre Gualdim em sembra com os meus freyres a vos que em thomar sodes moradores grandes e pequenos de qualquer ordin que seiais e aas uossas geerações prougue a nos freires do temple permensentes na fee de salamon fazer a vos urna carta de firmidoen do direito dos vossos herdamentos os quaes hi pouoades do foro e do seruiço.
[1º] Item primeiramente que nunca a nos façades seara
[2º] e de roubo e de forçado non dedes senon a ho adail as duas partes e a vos fiquem has duas
[3º] e d acaria e de toda aquella caualgada em que el Rey non for a nos a quinta parte e a vos as quatro partes sem nenhuma alcaidaria.
[4º] se alguns dos caualeiros comprar vinha ao peon seia libre
[5º] e se casar com a molher do peom toda que ouuer seja liure
[6º] e se o peom poder seer caualeiro aia o foro de caualeiro.
[7º] Caualeiros aiam sas herdades liures
[8º] e se algum dos caualeiros veer a vilice e non posa seruir em caualaria enquanto viuer aia homrra de caualeiro
[9º] e se o caualeiro morrer a molher que ficar seia homrrada como em dias de seu marido
[10º] e nenhuum filhe esta ou filha doutro qualquer por molher sem vontade sua e de seus parentes.
[11º] Saiom non vaa seelar casa de nenhuum caualeiro
[12º] e se alguum caualeiro fezer alguma cousa desconuenhauel venha ao conçelho e seia julgado dereitamente:
[13º] o juiz e o alcaide sejam a vos postos sem ofreçon.
[14º] Clerigos de thomar ajam em todallas cousas homrra de caualeiros em vinhas em terras e em casas
[15º] e se a algum dos caualeiros morrer o cauallo e não poder auer onde compre outro nos lho daremos
[16º] e se lho non dermos este homrradamente atee que possa auer onde compre outro.
[17º] Emfançon nem algum homem nam aja em thomar casa nem herdade saluo quem quiser morar vosco e seruir come vos.
[18º] Em nenhumas asenhas non dedes mais ca de XIIII partes huma sem offreçom:
[19º] peoes dem de raçom quanto soem dar os peoes de coimbra per quarteiro de XVI alqueires sem braço posto e sen tauoa.
[20º] de vinho e de linho den a oitaua parte.
[21º] de madeira que tragam pera vender den a oitaua parte.
[22º] En lagaradiga de vinho de çinquo moyos a fundo dem hum almude e se mais for de huma quarta sen ofreçon e sen jantar:
[23º] nenhum caualeiro estraynho entre em casa dalgum sen uontade do senhor da casa:
[24º] se algum laurador ouuer eiuiçon nom faça com elle foro.
[25º] Almocreues façam huum seruiço em no anno
[26º] e antre vos non seja nenhuma ameaça:
[27º] e se algum dos vossos quiser yr a ouro senhorio ou a outra terra aja poder de doar ou de vender o seu herdarnento a quen quiser que en elle more, e seja nosso homem assy come huum de vos.
[28º] Atalayas ponhamos ameadade do anno e vos ameadade:
[29º] non dedes portagem nem alcauala nem de comer aas guardas da çidade ou da porta.
[30º] Thomar nunca a damos por alcaualla algum.
Aqueste foro e aqueste costume com boos homeens deus querente stabelecemos e outorgamos assy a vos come aos vossos sucessores perdurauelmente e firmemente teer o firmamos sem nenhum corrompimento: se alguem a qual cousa ser feita non creemos dos nossos successores o mestre ou os frades ou outro estrainho aqueste nosso stabilicimento quebrantar quiser da vingança de deus seja quebrantado e pereça con o diaboo e con os seus anjos e sem fim seja atormentado saluo se correger as cousas dignas asas per emenda.
Feita a carta de firmidoen no mes de nouembro Era mil CC.
Reynante dom Afonso Rey de Portugal filho do conde dom Anrrique e da Rainha dona Tareja neto do gram Rey dom Afonso.
Dom payo dayam a notou testimunhas dom tiçom Alcaide de sanctarem, pedro pirez alferez, gonçalo de saujal, dom Rodrigo, conde.
(Português contemporrâneo)
Em nome de Deus. Amen. Eu, mestre Gualdim, juntamente com os meus freires, freires do Templo de Salomão, persistentes na fé, aprouve-nos conceder a vós, moradores em Tomar, grandes e pequenos, de qualquer ordem que sejais, e aos vossos filhos e descendentes, uma carta de garantia do direito das vossas herdades, que aí povoais, e de foro e serviço.
[1º] Primeiro, que nunca nos façais seara.
[2º] E que não deis ao zaga, da presa de fossado, senão duas partes, ficando duas para vós.
[3º] E de azaria e de qualquer cavalgada em que não for o rei, que fique para nós a quinta parte e para vós as quatro partes, sem qualquer alcaidaria.
[4º] Se algum cavaleiro comprar uma vinha a um tributário, que aquela fique isenta.
[5º] E se receber em casamento uma mulher de tributário, todas as herdades que esta possuir sejam isentas.
[6º] E se o tributário puder ser cavaleiro, aplique-se-lhe o foro dos cavaleiros.
[7º] Os cavaleiros tenham as suas herdades isentas.
[8º] E se algum dos cavaleiros envelhecer e não puder combater a cavalo, mantenha, enquanto viver, a honra dos cavaleiros.
[9º] E se o cavaleiro falecer e sua mulher sobreviver, que seja honrada como em vida de seu marido.
[10º] E que ninguém case com ela, ou com a filha de outro qualquer, sem consentimento daquela e dos seus parentes.
[11º] Que o saião não vá penhorar a casa de alguém.
[12º] E se alguém fizer algo ilícito venham ao concilium e seja julgado em conformidade com o direito.
[13º] E que os vossos juiz e alcaide sejam designados sem ofreção.
[14º] Os clérigos de Tomar tenham em tudo a honra dos cavaleiros, nas vinhas, nas terras e nas casas.
[15º] E se morrer o cavalo a algum cavaleiro e ele não puder comprar outro, dar-lho-emos nós.
[16º] E se lho não dermos, mantenha-se honrado até que possa adquiri-lo.
[17º] O infanção, ou qualquer outro homem, não tenha em Tomar casa ou herdade, a não ser que queira habitar connosco e servir como qualquer um de vós.
[18º] Nas azenhas, não deis mais que a décimo quarta parte, sem ofreção.
[19º] Os peões dêem de ratio o mesmo que costumam dar os peões de Coimbra, por quarteiro de dezasseis alqueires, sem braço posto e sem tábua.
[20º] De vinho e de linho dêem a oitava parte.
[21º] E de madeira que tragam para vender dêem a oitava parte,
[22º] De lagarádiga, dêem um almude quando o vinho for inferior a cinco quinais; se for superior, dêem [mais] uma quarta, sem ofreção e jantar.
[23º] Nenhum cavaleiro estranho entre em casa de alguém, sem permissão do dono da casa.
[24º] E se algum lavrador tiver uma iviçom não faça foro a ninguém com ela.
[25º] Os almocreves façam um serviço por ano.
[26º] E entre vós não exista nenhuma manaria.
[27º] E se algum de vós quiser transferir-se para outro domínio ou para outra terra, possa dar ou vender a sua herdade a quem quiser, para que nela habite e seja nosso homem, como qualquer um de vós.
[28º] As atalaias ponhamo-las nós metade do ano, e vós a outra metade.
[29º] Não deis portádigo, nem alcavala, nem víveres aos guardas da cidade ou da porta.
[30º] Nunca damos Tomar por alcavala a alguém.
Na presença de homens bons e por dádiva de Deus, estatuímos e concedemos este foro e este costume e firmamo-lo perpétua e integralmente, tanto para nós como para os nossos sucessores. Se, pelo contrário, alguém o quiser infringir – e não acreditamos que algum dos nossos sucessores o faça – mestre, freires, ou estranho, seja logo destruído pela cólera de Deus e pereça com o diabo e os seus anjos, infinitamente castigado, a não ser que corrija satisfatória e dignamente as coisas.
Feita a carta de garantia no mês de Novembro da era de mil e duzentos, reinando D. Afonso, rei portucalense, filho do conde Henrique e da rainha Teresa, neto do rei Afonso magno.
Escreveu-a Paio, deão. Pero Pais [da Maia, alferes-mor]. Gonçalo [Mendes] de Sousa [I, o Sousão], dapifer. D. Rodrigo, conde. D. Ticion, alcaide de Coimbra. D. Guian, alcaide de Santarém.
In dei nomine Amen. Ego Magister Gaudinus vna cum fratribus meis vobis qui em Thomar estis habituri maioribus et minoribus cuiuscumque ordinis sitis et filiis uestris et progeniis fratribus templi salomonis in fide permanentibus placuit nobis facere cartam firmitudinis de iure hereditatum uestrarum quas ibi populatis et de foro atque seruicio.
[1º] In primis ut nunquam faciatis nobis senaram.
[2º] Et de perda de fossado non detis nisi ad zagan duas partes et uobis remaneant due.
[3º] Et de azaria et de tota illa caualgada in qua non fuerit rex nobis quintam
partem vobis quatuor partes absque vlla alcaidaria.
[4º] Siquis militum emerit uineam a tributario sit libera.
[5º] Et si acceperit in coniugiuml vxoren tributarii omnis hereditas quam habuerit sit libera.
[6º] Et si tributarius potuerit esse miles habeat moren militum.
[7º] Milites habeant suas hereditates liberas.
[8º] Et siquis militum venerit in senectute vt non possit militare quandiu vixerit sit in honore militum.
[9º] Et si miles obierit vxor que remansserit sit honorata ut in diebus mariti sui.
[10º] Et nullus eam uel filiam alicuius accipiat in coningium sine voluntate sua
et parentum suorum.
[11º] Saihon non eat domum alicuius sigillare.
[12º] Et si aliquis fecerit aliquid illicitum veniat in concilium et iudicetur recte.
[13º] Et judex et alcayde sint vobis positi sine ofrecione.
[14º] Clerici thomar habeant in omnibus honorem militum in uineis et terris et domibus.
[15º] Et si alicui militum obierit equs et non potuerit emere alterum nos
dabimus ei.
[16º] Et si non dederimus stet honoratus donec possit habere vnde emat.
[17º] Infançon et aliquis homo non habeat in thomar domum neque hereditatem nisi qui uoluerit habiatre nobiscum et seruire sicut vos.
[18º] ln illas acenias non detis plusquam quartam decimam partem sine offrecione.
[19º] Pedites dent de ratione quantum solent dare pedites de colimbria per quartarium de XVI alqueres sine brachio posito et tabullam.
[20º] De uino et lino dent octauam partem.
[21º] Et de madeira que adueunt pro vendere dent octauam partem.
[22º] In lagaradicam de uino de quinque quinalles inferius dent almude et si super fuerit dent quartam sine ofrecione et jantare.
[23º] Nullus milles extraneus intret domum alicuius syne uoluntate domini domus.
[24º] Si aliquis laborator habuerit iuicoonem non faciat cum ea aliquod fiscum.
[25º] Almoqueueres faciant vnum seruicium in anno.
[26º] Et inter uos non sit ulla manaria.
[27º] Et si aliquis uestrum uoluerit transire ad alium dominiun, vel ad aliam terram
habeat potestatem donandi seu uendendi suam hereditatem cuiuscumque voluert qui in a habitet et sit noster homo sicut vnus ex vobis.
[28º] Atalhaias ponamus nos medietatem anni et vos medietatem.
[29º] Non detis portaticum vel alcauallam aut cibariam custodibus ciuitatis uel
porte.
[30º] Tomar nunquam damus por alcauallan alicuy.
Hoc forum et hanc consuetudinem coram probis hominibus deo donante statuimus atque concedimus a nobis quam a successoribus nostris perpetuo et illibitate tenendum firmamus. Siquis vero quod fieri non credimus aliquis successorum nostrorum Magister siue fratres seu alienus hoc nostrum statutum infringere voluerit iuxta dei ulcionem confringatur et pereat cum diabolo et angelis cius sine fine puniendus nisi digna satis se emendatione correxerit.
Facta firmamenti carta mense nouembro Era Mª. CCª. Regnante domno illdefonso portugalensium rege Comitis henrrici et regine Tarasie fillio magno illdefonsy nepote.
Pellagius deconus notauit. Petrus pelagii, Gondisaluus de Sausa dapifer, Donus Rodericus comes, Donus ticion alcayde de Colimbria, Donus guian alcayde de Sanctaren.
(Português arcaico)
Em nome de deus amen. Eu Mestre Gualdim em sembra com os meus freyres a vos que em thomar sodes moradores grandes e pequenos de qualquer ordin que seiais e aas uossas geerações prougue a nos freires do temple permensentes na fee de salamon fazer a vos urna carta de firmidoen do direito dos vossos herdamentos os quaes hi pouoades do foro e do seruiço.
[1º] Item primeiramente que nunca a nos façades seara
[2º] e de roubo e de forçado non dedes senon a ho adail as duas partes e a vos fiquem has duas
[3º] e d acaria e de toda aquella caualgada em que el Rey non for a nos a quinta parte e a vos as quatro partes sem nenhuma alcaidaria.
[4º] se alguns dos caualeiros comprar vinha ao peon seia libre
[5º] e se casar com a molher do peom toda que ouuer seja liure
[6º] e se o peom poder seer caualeiro aia o foro de caualeiro.
[7º] Caualeiros aiam sas herdades liures
[8º] e se algum dos caualeiros veer a vilice e non posa seruir em caualaria enquanto viuer aia homrra de caualeiro
[9º] e se o caualeiro morrer a molher que ficar seia homrrada como em dias de seu marido
[10º] e nenhuum filhe esta ou filha doutro qualquer por molher sem vontade sua e de seus parentes.
[11º] Saiom non vaa seelar casa de nenhuum caualeiro
[12º] e se alguum caualeiro fezer alguma cousa desconuenhauel venha ao conçelho e seia julgado dereitamente:
[13º] o juiz e o alcaide sejam a vos postos sem ofreçon.
[14º] Clerigos de thomar ajam em todallas cousas homrra de caualeiros em vinhas em terras e em casas
[15º] e se a algum dos caualeiros morrer o cauallo e não poder auer onde compre outro nos lho daremos
[16º] e se lho non dermos este homrradamente atee que possa auer onde compre outro.
[17º] Emfançon nem algum homem nam aja em thomar casa nem herdade saluo quem quiser morar vosco e seruir come vos.
[18º] Em nenhumas asenhas non dedes mais ca de XIIII partes huma sem offreçom:
[19º] peoes dem de raçom quanto soem dar os peoes de coimbra per quarteiro de XVI alqueires sem braço posto e sen tauoa.
[20º] de vinho e de linho den a oitaua parte.
[21º] de madeira que tragam pera vender den a oitaua parte.
[22º] En lagaradiga de vinho de çinquo moyos a fundo dem hum almude e se mais for de huma quarta sen ofreçon e sen jantar:
[23º] nenhum caualeiro estraynho entre em casa dalgum sen uontade do senhor da casa:
[24º] se algum laurador ouuer eiuiçon nom faça com elle foro.
[25º] Almocreues façam huum seruiço em no anno
[26º] e antre vos non seja nenhuma ameaça:
[27º] e se algum dos vossos quiser yr a ouro senhorio ou a outra terra aja poder de doar ou de vender o seu herdarnento a quen quiser que en elle more, e seja nosso homem assy come huum de vos.
[28º] Atalayas ponhamos ameadade do anno e vos ameadade:
[29º] non dedes portagem nem alcauala nem de comer aas guardas da çidade ou da porta.
[30º] Thomar nunca a damos por alcaualla algum.
Aqueste foro e aqueste costume com boos homeens deus querente stabelecemos e outorgamos assy a vos come aos vossos sucessores perdurauelmente e firmemente teer o firmamos sem nenhum corrompimento: se alguem a qual cousa ser feita non creemos dos nossos successores o mestre ou os frades ou outro estrainho aqueste nosso stabilicimento quebrantar quiser da vingança de deus seja quebrantado e pereça con o diaboo e con os seus anjos e sem fim seja atormentado saluo se correger as cousas dignas asas per emenda.
Feita a carta de firmidoen no mes de nouembro Era mil CC.
Reynante dom Afonso Rey de Portugal filho do conde dom Anrrique e da Rainha dona Tareja neto do gram Rey dom Afonso.
Dom payo dayam a notou testimunhas dom tiçom Alcaide de sanctarem, pedro pirez alferez, gonçalo de saujal, dom Rodrigo, conde.
(Português contemporrâneo)
Em nome de Deus. Amen. Eu, mestre Gualdim, juntamente com os meus freires, freires do Templo de Salomão, persistentes na fé, aprouve-nos conceder a vós, moradores em Tomar, grandes e pequenos, de qualquer ordem que sejais, e aos vossos filhos e descendentes, uma carta de garantia do direito das vossas herdades, que aí povoais, e de foro e serviço.
[1º] Primeiro, que nunca nos façais seara.
[2º] E que não deis ao zaga, da presa de fossado, senão duas partes, ficando duas para vós.
[3º] E de azaria e de qualquer cavalgada em que não for o rei, que fique para nós a quinta parte e para vós as quatro partes, sem qualquer alcaidaria.
[4º] Se algum cavaleiro comprar uma vinha a um tributário, que aquela fique isenta.
[5º] E se receber em casamento uma mulher de tributário, todas as herdades que esta possuir sejam isentas.
[6º] E se o tributário puder ser cavaleiro, aplique-se-lhe o foro dos cavaleiros.
[7º] Os cavaleiros tenham as suas herdades isentas.
[8º] E se algum dos cavaleiros envelhecer e não puder combater a cavalo, mantenha, enquanto viver, a honra dos cavaleiros.
[9º] E se o cavaleiro falecer e sua mulher sobreviver, que seja honrada como em vida de seu marido.
[10º] E que ninguém case com ela, ou com a filha de outro qualquer, sem consentimento daquela e dos seus parentes.
[11º] Que o saião não vá penhorar a casa de alguém.
[12º] E se alguém fizer algo ilícito venham ao concilium e seja julgado em conformidade com o direito.
[13º] E que os vossos juiz e alcaide sejam designados sem ofreção.
[14º] Os clérigos de Tomar tenham em tudo a honra dos cavaleiros, nas vinhas, nas terras e nas casas.
[15º] E se morrer o cavalo a algum cavaleiro e ele não puder comprar outro, dar-lho-emos nós.
[16º] E se lho não dermos, mantenha-se honrado até que possa adquiri-lo.
[17º] O infanção, ou qualquer outro homem, não tenha em Tomar casa ou herdade, a não ser que queira habitar connosco e servir como qualquer um de vós.
[18º] Nas azenhas, não deis mais que a décimo quarta parte, sem ofreção.
[19º] Os peões dêem de ratio o mesmo que costumam dar os peões de Coimbra, por quarteiro de dezasseis alqueires, sem braço posto e sem tábua.
[20º] De vinho e de linho dêem a oitava parte.
[21º] E de madeira que tragam para vender dêem a oitava parte,
[22º] De lagarádiga, dêem um almude quando o vinho for inferior a cinco quinais; se for superior, dêem [mais] uma quarta, sem ofreção e jantar.
[23º] Nenhum cavaleiro estranho entre em casa de alguém, sem permissão do dono da casa.
[24º] E se algum lavrador tiver uma iviçom não faça foro a ninguém com ela.
[25º] Os almocreves façam um serviço por ano.
[26º] E entre vós não exista nenhuma manaria.
[27º] E se algum de vós quiser transferir-se para outro domínio ou para outra terra, possa dar ou vender a sua herdade a quem quiser, para que nela habite e seja nosso homem, como qualquer um de vós.
[28º] As atalaias ponhamo-las nós metade do ano, e vós a outra metade.
[29º] Não deis portádigo, nem alcavala, nem víveres aos guardas da cidade ou da porta.
[30º] Nunca damos Tomar por alcavala a alguém.
Na presença de homens bons e por dádiva de Deus, estatuímos e concedemos este foro e este costume e firmamo-lo perpétua e integralmente, tanto para nós como para os nossos sucessores. Se, pelo contrário, alguém o quiser infringir – e não acreditamos que algum dos nossos sucessores o faça – mestre, freires, ou estranho, seja logo destruído pela cólera de Deus e pereça com o diabo e os seus anjos, infinitamente castigado, a não ser que corrija satisfatória e dignamente as coisas.
Feita a carta de garantia no mês de Novembro da era de mil e duzentos, reinando D. Afonso, rei portucalense, filho do conde Henrique e da rainha Teresa, neto do rei Afonso magno.
Escreveu-a Paio, deão. Pero Pais [da Maia, alferes-mor]. Gonçalo [Mendes] de Sousa [I, o Sousão], dapifer. D. Rodrigo, conde. D. Ticion, alcaide de Coimbra. D. Guian, alcaide de Santarém.
(fonte: Casa de Sarmento)
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