sexta-feira, 4 de março de 2011

Mosteiro de Nossa Senhora da Pena de Sintra

O Mosteiro de Nossa Senhora da Pena de Sintra era masculino, e pertencia à Ordem e Congregação de São Jerónimo.
Em 1503, foi fundado por iniciativa do rei D. Manuel, sucedendo a uma capela ou ermida edificada no alto da Serra de Sintra, dedicada a Nossa Senhora, entregando-a aos monjes hieronomitas. As obras de construção, projectadas pelo arquitecto italiano João Potassi, tiveram início em 1503, e oito anos depois estavam concluídas.
Em 1513, a comunidade era composta por dezoito frades.
Em 1755, o mosteiro sofreu ruína devido ao terramoto, e reduzido a 5 monges.
O mosteiro já estava desabitado aquando da extinção das ordens religiosas.
Em 1834, no âmbito da "Reforma geral eclesiástica" empreendida pelo Ministro e Secretário de Estado, Joaquim António de Aguiar, executada pela Comissão da Reforma Geral do Clero (1833-1837), pelo Decreto de 30 de Maio, foram extintos todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e casas de religiosos de todas as ordens religiosas, ficando as de religiosas, sujeitas aos respectivos bispos, até à morte da última freira, data do encerramento definitivo.
Os bens foram incorporados nos Próprios da Fazenda Nacional.

- Torre do Tombo

Actualmente o Mosteiro é conhecido como Palácio Nacional da Pena.

A história oficial

No Séc. XII, era pertença da Ordem do Templo.
Tendo passado posteriormente para a Ordem de Cristo.
De seguida, subtraído por D. Manuel, que o doou aos Hieronimitas; as fundações existentes, vestígios antiquíssimos - muito anteriores ao da gravura em baixo, foram destruídos ...

Uma curiosidade de Vila de Ala, Mogadouro

João Alvares, sapateiro, morador em Vila de Ala, termo da vila do Mogadouro.

Enviou dizer que, em um dia de Julho do ano passado de 1.500, estando ele no logo da vila de Ala, fazendo uma parede com um pedreiro, junto da igreja de S.ta Maria, ouvira um arruído e chamar por "Aqui del-rei".

E tomara uma lança e capa no braço e fora correndo saber que era e achara junto da igreja vir um Pero Sardinha, morador na aldeia de Tó, termo da Bemposta, que dizia trazer poder do juiz da vila para prender um Afonso Coiraça, para o que trazia certos homens consigo.

E quando assim achara o Pedro Sardinha com os ditos homens andar revoltos, no [audro] da igreja, para prenderem o Afonso Coiraça, não sabendo o suplicante que ele trazia o dito carrego nem o conhecendo por juiz, porque não era do termo da vila de Mogadouro, onde queria prender o Afonso Coiraça, mas antes cuidava que o queriam matar, se metera com a lança entre eles e, aos botes, defendera Afonso Coiraça, em maneira que fugira e se fora, andando outros em companhia do suplicante que o ajudara.

E o Pero Sardinha dissera que saíra ferido do arruído e que não sabia quem o ferira.

E por elo o suplicante se amorara. E andando amorado, Pero Sardinha lhe perdoara por um público instrumento de perdão, feito e assinado por Martim Alvares, tabelião na vila da Bemposta, a 1 de Janeiro de 1500.

Pedindo o suplicante, el-rei, vendo o que dizer enviou, se assim era e aí mais não havia, visto o perdão da parte e um parece com o seu passe, lhe perdoou, contanto pagasse 1.000 rs. para a Piedade .

João Afonso a fez.

quinta-feira, 3 de março de 2011

1 de Março 2011, Thomar



Quando o Silêncio - esse Nada, que é a Voz de Deus.
Quando em cada Ciclo, se Renasce, sempre Novo e Presente.

Gualdim ... Tão Mais que um Homem.
Portador de Amor e Luz.
Ontem, Hoje e Amanhã.

As Formas, apenas Presente.
A Essência, sempre Mais.

O Silêncio ...

sábado, 26 de fevereiro de 2011

Castelo de Arouce

Ou, Castelo da Lousã






Arquitectura militar, românica, gótica. De reduzidas dimensões apresenta o carácter típico das construções irregulares da época.

Descrição
Pequeno castelo com planta irregular aproximadamente hexagonal cercando um pequeno terreiro. É dominado a N. pela torre de menagem, adossada à muralha, de secção quadrangular com uma porta ogival a nível dos adarves apresentando seteiras para o lado oposto e mais duas no andar superior em cada uma das frentes. Termina em merlões chanfrados. A entrada do castelo está situada a SE. e é protegida por dois cubelos semi-cilíndricos. A SO. um outro cubelo mais alongado e a O. outros dois mais pequenos completam as estruturas defensivas, juntamente com os panos da muralha, rematados por merlões chanfrados, semelhantes aos da torre de menagem.

Enquadramento
Rural, sobre um morro escarpado na margem direita do rio Arouce, em frente da Ermida de Nossa Senhora da Piedade.

Época de Construção
Séc. XI / XIV

Cronologia
1080 - O Conde Sisnando Davides ocupou pacificamente a povoação;
1124 - Caído em poder dos mouros, foi reocupado e reparado por Dona Teresa; aqui vinha passar o Verão a rainha D. Mafalda com a sua corte;
1151 - foral por D. Afonso Henriques;
Séc. XII - Teve grande valor militar, devido à importância da sua posição, embargando as incursões dos mouros vindas do vale do Zêzere;
Séc. XIV - Construção da torre de menagem;
1513 - foral novo por D. Manuel;
1759 - Senhorio dos Duques de Aveiro até esta data quando passa à Coroa.

Materiais
Xisto silúrico da região e grês branco (porta da torre de menagem).

(fonte: IHRU)

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

A lenda do Beijo Eterno de Sortelha

Para entrar na fortaleza medieval de Sortelha há que atravessar a Porta Principal.
À entrada, do lado esquerdo, está o Beijo Eterno, um conjunto de dois barrocos, que quase se tocam corporizando a lenda do beijo eterno que deu origem ao Casteleiro.

Conta-se que no início da Reconquista, quando cristãos e mouros avançavam e recuavam ao sabor da sorte das armas, Sortelha sofreu um rigoroso cerco pelas tropas sarracenas, que a todo o custo queriam recuperar aquele ponto estratégico.

No castelo vivia o alcaide, homem forte e valoroso, a sua mulher, que todos diziam possuir poderes mágicos, e uma filha, donzela casta e formosa.

O cerco terá durado tanto tempo que a pobre rapariga farta de não poder sair do castelo, se entretinha a espreitar do alto das muralhas o movimento no acampamento das tropas inimigas.
Cedo, começou a reparar no garboso príncipe árabe que comandava aquele exército.
Ao princípio ria-se da sua roupa esquisita e dos seus costumes tão diferentes dos seus. Mas, com o tempo, começou a sentir que o coração batia mais depressa quando o via passar montado no seu belo cavalo. O tempo foi passando até que um dia, durante um reconhecimento à volta da muralha, o príncipe a viu com os seus cabelos soltos a brilhar ao sol.
Ficou sem fôlego.
Nunca tinha visto uma beleza assim.

Por sinais e gestos foram-se comunicando, às escondidas de todos. Com a conivência de alguns soldados do castelo e a coberto da noite o príncipe começou a deixar-lhe pequenos presentes na muralha onde se costumavam ver e que ela ao outro dia retribuía.
Aos poucos o amor foi crescendo e cada vez era maior a vontade de ambos, de se encontrarem.
A mãe da menina, entretanto andava muito desconfiada de que qualquer coisa estranha se passava. Primeiro, a filha antes tão triste e tão calada, tinha agora o rosto iluminado por uma luz nova e por diversas vezes a surpreendera a cantar sem prestar atenção ao pano que bordava no bastidor. Ainda pensou que era apenas a chegada da Primavera e o desabrochar da juventude. Mas quando viu nos seus olhos o horror estampado, ao falar-lhe do gosto que ela e o pai tinham no seu casamento com o filho do alcaide do Sabugal, percebeu que o caso era bem mais sério.
Começou a vigiá-la. Mas a menina era tão cuidadosa que nos dias seguintes a mãe não conseguiu tirar a história a limpo.
Entretanto, o príncipe tinha subornado os três soldados que estavam a par do romance para deixarem sair a menina, quando ficassem os três de sentinela às portas do castelo.
O tão esperado dia chegou.
E quando depois da ceia a menina se quis recolher mais cedo a pretexto de uma dor de cabeça, a mãe teve a certeza de que qualquer coisa ia acontecer nessa noite.
Sem querer alertar o marido, deitou-se ao lado dele como sempre mas não adormeceu.
De madrugada teve a sensação de que ouvira um ruído. De mansinho levantou-se, vestiu-se e foi ao quarto da filha. Estava vazio. Desesperada correu para o alto da torre. Lá de cima tudo parecia calmo. No entanto depois de habituar os olhos à escuridão viu que qualquer coisa mexia mesmo por baixo do sítio onde estava. De repente as nuvens descobriram a lua e a mãe estupefacta viu a menina nos braços do príncipe árabe, beijando-o. Num terrível acesso de raiva, a mãe desencadeou um tal poder que de imediato os dois amantes desapareceram. Quando o sol se levantou, descobriu-se com espanto que no local onde eles se tinham encontrado, estavam agora dois barrocos como que se beijando eternamente.

Os mouros quando se aperceberam de que o seu chefe desaparecera misteriosamente durante a noite, levantaram o cerco e foram-se embora.

Quanto ao pobre alcaide, além de ter descoberto que estava casado com uma feiticeira, coisa que na época não era muito bem vista, ficara sem a filha que tanto amava, resolveu então pedir ao rei que o substituísse no cargo, e refugiou-se com a mulher numas terras que tinha no vale, dando origem ao lugar do Casteleiro.

- Margarida Magalhães Ramalho, Aldeias Históricas

Castelo de Sortelha

Descrição
MURALHAS: A cortina de muralhas que cerca o núcleo urbano mais antigo é de traçado elíptico irregular e está parcialmente apoiada em afloramentos rochosos, que predominam a E. e a S.. É aberta por quatro portas: a Porta da Vila ou Porta do Concelho, orientada a E., em arco quebrado na frente e rebaixado no tardoz, coberta com abóbada de berço abatido; no lado oposto, a Porta Nova ou Porta Nova da Vila, em arco pleno e coberta com uma abóbada de berço, tendo insculpidas no pé-direito as medidas padrão da vara e do côvado em uso no antigo Concelho; a NO. abre-se a Porta Falsa, em arco quebrado, havendo outra de igual denominação a S., junto ao Castelo, em arco ultrapassado do lado exterior e arco pleno do lado interior. A NO. junto da primeira Porta Falsa, eleva-se a Torre do Facho, de planta quadrangular, com embasamento escalonado e desprovida de vãos. No cunhal SE., junto à Porta da Vila, um pequeno torreão ou vigia sobre o adarve, de planta circular e coroamento cónico; a muralha está truncada, existindo do lado E. somente o arranque da mesma, reconstruído, e do remate apenas subsiste parte do caminho de ronda que a circundava.
CASTELO: a SE., interrompendo a muralha da vila e desenvolvendo-se para o exterior na direcção NE., com traçado elíptico, estreito, muito irregular, salientando-se no ângulo SO. o corpo de um cubelo trapezoidal; a barbacã é aberta por duas portas: a O. a Porta do Castelo, em arco pleno, encimada por balcão rectangular com matacães e troneiras (denominado "varanda do juíz"), ladeado por pedra de armas com brasão real e esferas armilares, e a S. a Porta Falsa, com lintel recto e pés-direitos oblíquos. O remate está truncado subsistindo apenas do lado N. parte do adarve com remate biselado parcialmente provido de seteiras cruciformes. No interior do recinto, com pavimento de terra batida onde são visíveis alguns restos de estruturas, abre-se uma cisterna de parapeito rectangular e eleva-se a Torre de Menagem sobre um penhasco que preenche quase metade do terreiro, adossada à muralha do lado NO.; tem planta rectangular e é de piso único, com um embasamento escalonado, uma porta a SE., de lintel recto com pés-direitos oblíquos, encimada por arco de descarga de volta perfeita, e 3 seteiras distribuidas pelas restantes fachadas; remate em merlões rectangulares com coroamento piramidal; o acesso à "varanda do juiz" faz-se pelo adarve, abrindo para a mesma um arco pleno ladeado por seteiras, seguindo-se no extremo o cubelo com passagem por arco recto.

Enquadramento
Urbano, implantado num cabeço entre as Serras da Malcata e da Pena, à cota de 786 m., isolado; sobranceiro ao arrabalde da vila e ao vale; inacessível pela vertente S., escarpada. Integrado no núcleo urbano, totalmente cercado por cintura de muralhas; estando o castelo destacado, no local mais elevado, a SE.. A paisagem envolvente é muito acidentada, dominada por grandes afloramentos graníticos, por entre os quais surgem plantas rasteiras típicas de meia-altura. Para S., avista-se a Cova da Beira, para O., a Serra da Estrela e o Castelo de Belmonte, surgindo, a E., um amplo planalto, correspondendo ao Vale do Côa e ao Sabugal. Defronte da porta do castelo o Pelourinho da vila, manuelino.

Época Construção
Séc. XIII (conjectural) / XVI

Cronologia
Época pré-romana - Provável existência de castro, depois romanizado;
Séc. XII - Repovoamento no reinado de D. Sancho I;
1228 - Concessão de carta de foral por D. Sancho II, seguindo o modelo de Ávila / Évora, e provável edificação do castelo;
Séc. XIII - Beneficiação ou reconstrução do castelo e da cerca da vilapor D. Dinis;
Séc. XIV - intervenção nas estruturas defensivas por iniciativa de D. Fernando, com construção da nova cerca;
Séc. XV - Era alcaide do castelo Manuel Sardinha, sucedendo-lhe Pêro Zuzarte;
1422 - no Rol dos Besteiros, surge a referência a 2130 habitantes;
1496 - na Inquirição, surge a referência de 144 habitantes;
1510 - Renovação da carta de foral por D. Manuel e campanha de obras no castelo, com aposição de emblemática manuelina sobre a porta do mesmo;
1522 - Concessão da alcaidaria-mor a Garcia Zuzarte, guarda-mor de D. Manuel;
1527 - Elevação da vila a cabeça de condado por D. João III, a favor de Luís da Silveira, guarda-mor do rei; no Numeramento, surge a referência a 383 habitantes;
1640 - Notícia da adaptação parcial das estruturas defensivas às novas técnicas militares; entaipamento da denominada Porta Falsa NO.; reconstrução do adarve e do remate dos muros da cerca; dentro do castelo existiu uma prisão, de que era carcereiro o lugar-tenente do alcaide-mor.

Características Particulares
Panos de muralha, incrustados em grandes afloramentos graníticos. Medidas medievais da vara e do côvado em uso no extinto Concelho gravados na Porta Nova. Castelo de planta elíptica muito estreita e irregular, projectando-se para o exterior da muralha da vila.

(fonte: IHRU)

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Gondramaz, na Rota das Aldeias de Xisto

Doação da Vila da Lardoza à Ordem do Templo

In Christi nomine. Notum sit omnibus tam praesentibus quam futuris quod Nos frater Martinus Nuni Magister militiae Templi in tribus Regnis Hispaniae de consilio et consensu fratrum nostrorum facimus tale pactum cum dõna Johana et filijs suis Johane Remondi & Ousanda Reymondi et suo genro R. Martini scilz quod dedimus domme Johane & Martino Petri in vita illorum Aldeam nostram de Lousa cum omnibus redditibus suis, ita cum decimis sicut cum alijs rebus ea quae nos ibi habemus. Et simili modo damus eis medietatem reddituum et decimarum et catupniarum et omnium quae sunt juris nostri apud scalos de iusafanos hoc interposito quod frater noster teneatur extrahere et recipere omnia jura et redditus et decimas praedictae Aldeae & Martinus petri cum eo vel procurator eius et dõnae Johãnae extrahat et recipiat praedicta jura cum nostro fratre qui ibi missus fuerit. Et postquã praedicta jura fuerint extracta, frater noster nostram medietatem iuste recipiat & dõna Johana et Martino Petri suã medietatem iuste impedant omnium praedictorum.

Insuper damus eis hereditate ad usum duorum iugorum boum in praedijs Sanctae Mariae de mercures & in Castello blanco damus eis tendas ñras quas nos simul habemus in calle mercatorum. Insuper damus eis in Castellobranco almuinã nostram de columbari excepta domo alcazarie. Item damus eis vineam quae fuit Petri Abbatis. Et insup damus annuatim domnae Johanae et Martino Petri mantus & garnachias et tunicas staminis fortis de raiz. Et Martino petri caligas de panno anglico. Et uestes istae debent dari in festo Santi Michaelis quod est im mense Septembris, aut per bailiam Castelli blanchi, aut per deciman Magistri secundum quod ipse visserit. Et si ipsi potius uoluerint XXX Lbs nuinorum Portug. quã praedictas vestes, dentur eis. Omnia ist suprascripta possileant in uita sua donã Johana & Martinus petri. Et post obitum amborum omnia prenominata ad Magistru et fratres templi penitus redigantur. Et donã Johana et Martinus Petri nõ habeant potestatem ullo tempore donandi uel alienandi nec cambiendi nec uendendi nec ponendi in possessione alicuius dominij praedictas possessiones nisi in potestate Magistri & fratrum Templi. Et nos Magister et fratres templi tenemur defendere domnã Johanã & Martinum petri cum istis q illis dedimus in iure et ratione. Ego domna Johana pro multis bonis quae mihi fecistis et pro multo refugio quod mihi fecistis & propter istas possessiones et uestes & propter praedicta bona quae recepi a praedicto Magistro et fratribus templi Do praedicto Magistro Templi & fratribus eiusdem ordinis illis qui sunt et eis qui erunt pro iure hereditario totam villam Lardosae quae sita est inter Castellum nouum, & Castellum blãcum cum omnibus suis terminis nouis et ueteribus cum suis omnibus derecturis quae pertinent eidem villae ita cum ecclesiario sicuti in alijs rebus quae pertinenti praedictae villae excepta desexdecim partibus una praedictae villae quae erat antea fratrum templi. Et iterum do quantam hereditate habebam in corricam,sicuti ego eam melius habebam in iure & in posse quando dedi uobis Lardosam. Et do uobis omnes casas et omnes vineas et omnes hareditates cultas et incultas quas ego habebam in villa Castelli noui sicut ego melius habui quando dedi uobis Lardosam, ita dedi uobis omnis possessiones quas ego habebam in Castello nouo et in suo termo, excepta de sexdecim partibus una quae erat ante a fratrum Templi. Et do vobis omnem hereditatem quã habebã in Siluares & in toto suo termino & tenebam in iure et in manu quando dedi uobis Lardosam. Et ego domna Johana teneor pro me et omnibus hereditatibus nostris et filiourum nostrorum cultis et incultis, mobilibus et immobilibus defendere cum isto hereditamento quod superius scriptum est in ista carta contra omnem virum et mulierem que uobis illud uoluerit contrariare uel impedire. Et uos debetis me abomni fortia defendere. Si forte filius meus aut filia uel homo partis meae uel meae progeniei aut aliunde fuerit qui hoc factum nostrum contrariare uoluerit uel temptare, sit maledictus uel maledicta quisquis fuerit usgz ad septiman generationem & pro sola temptatione pectet ml marabitinos, dimidios fratribus templi & dimidios uoci dñi Regis. Insuper dent fratribus templi ml et d lbs quas ego recepi ab eis, et me ab illis confiteor habuisse & eas in magna necessitate et paupertate quam habui expendidisse. Iterum dent fratribus Templi c et l lbs quas ego cognosco quod recepi ab eis et habui annuatim de aldeis et redditibus et vestibus et de omnibus que ab ipsis tenui ab Era istius cartae usgz in diem quo contra factum hoc nostru aliquid aliquis in quirere voluerit. Item istud meum donum et istud implazamentum quod habeo cum fratribus templi sit semp costans stabile et incorruptum. Et nos Magister Templi supradictus concedimus cum nostris fratribus omnia ista sicut in hac carta sunt superius nominata. Et ego domna Johana in meo sensu et im mea bona memoria sine vi quã aliquis mihi faceret pro multis bonis superius nominatis quae ego recepi ab ordinem Templi una cum filijs meis Johane Reimondi & Ousenda Reymondi et genro meo R Martini concedimus et confirmamus ista omnia sicut in praesenti continentur. Et nos Magr. praedictus una cum nostris fratribus.

Et ego dõna Joahana una cum filijs meis superius nominatis et genro meo cocedimus ista omnia sicut sunt prenominata superius. Et ut hoc factu nostrum magis firmum sit et stabile, fecimus fieri duas cartas diuisas per litteras alfabeti robore perpetuo ualituras. Quarum unam tenent fratres templi in custodia et testemonium apud se. Alteram tenent dõna Johana et Martinus petri eodem modo, facta carta ultima dominica Junij. In era M. CC. LXIIII Regnante Rege Alfonso in Port. et Comite Boloñ comedatore in Castello blanco, fr. D. fernandi praetore, fr. Jhñs gometij Alcadus. pl petri, Johãnes egee. Martinus suariz. Dõno Nuno Judice. Johañs petri deporta. Isti sunt test qui praesentes fuerunt, fr. fernandi miles. D. ayaz caualeiro. Dõnus apparitius de Auurantes. Dõnus Calluus de salzeda. M petri de Castello. Johñs egee al. pl petri de souereira al. Dõnus Nuno al M. Suariz al Dõnus paschasius. Pt de veiga. Jhs cabelos doleyros. Dõnus Johñis eiusdem loci . Johñs meñdi de salzeda. R Johñis ts et nõt . Hi omnes testes fuerunt adnotati quando Dona Johana et filij eius praedicti et geuer cius praesentem cartam in concilio reborarunt.

O ermitão da Atouguia e o Alvará do cardeal-infante

O ermitão de Nossa Senhora da Vitória, cuja Ermida era situada no cabo da ilha da ribeira da Atouguia da Baleia, requereu ao cardeal-infante, licença para que pudesse pedir esmola fora de Atouguia ...

Feliz Fr. Iviz, Ermitão de Nossa Srª da Vitória, cuja ermida é situada no cabo da ilha da ribeira de Atouguia da Baleia, que ele é muito pobre, e não se pode manter senão às esmolas. E que pela constituição de Vossa A. se não pode pedir para alguns santos, portanto pede a V. A. haja por bem dar-lhe licença possa pedir quaisquer esmolas que lhe quiserem dar na dita vila e seu termo, entretanto que fôr ermitão, sem embargo da constituição que o defende no que esmola e mesa recebera.

Decisão do cardeal-infante:
- Pode pedir esmola 2 léguas fora de Atouguia. ...

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Villa de Atougia





- Mappa Corographico do Reyno de Portugal

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Ilha de Jesus Cristo

Actualmente conhecida por: Ilha Terceira (Açores)

Eu o Infante D. Henrique, Regedor e Governador da Ordem da Cavalaria de Nosso Senhor Jesus Cristo, Duque de Viseu, e Senhor da Covilhã, faço saber aos que esta minha carta virem que:
— Jácome de Bruges, meu servidor, natural do condado de Flandres, veio a mim, e que disse, que porquanto desde ab initio, e memória dos homens, se não sabiam as Ilhas dos Açores sob outro agressor senhorio, salvo meu, nem a Ilha de Jesus Cristo, terceira das ditas ilhas, a não souberam povoada de nenhuma gente que até agora fosse no mundo, e ao presente estava erma e inabitada, que me pedia por mercê, que porquanto ele a queria povoar, que lhe fizesse dela mercê, e lhe desse minha real autoridade para ele como senhor das Ilhas. E eu vendo o que me assim pedia ser serviço de Deus, e bem, e proveito da dita Ordem, querendo-lhe fazer graça, e mercê, me apraz de lha outorgar como ma ele pediu. E tenho por bem, e me apraz que ele a povoe de qualquer gente que lhe a ele aprouver, que seja da Fé Católica e Santa de Nosso Senhor Jesus Cristo; e por ser causa da primeira povoação da dita Ilha, haja o dízimo de todos os dízimos, que a Ordem de Cristo houver para sempre, e aqueles que de sua geração descenderem; e tenha a capitania, e governança da dita Ilha, como a tem por mim João Gonçalves Zarco na Ilha da Madeira na parte do Funchal; e Tristão na parte de Machico, e Perestrelo no Porto Santo, meus cavaleiros; e depois dele a qualquer pessoa que da geração dele descenderem, e a hajam assim pela guisa que a estes cavaleiros a tenho dada, é que da dita Ordem a hão; e quero que ele tenha todo o meu poder, e regimento de justiça na dita Ilha, assim no cível como no crime, salvo que venham por apelação de ante ele os feitos de mortes de homens, e talhamento de membros, que ressalvo para mim, e para maior alçada, assim como nas ditas Ilhas da Madeira, e Porto Santo. E me praz, por alguns serviços, que do dito Jácome de Bruges tenho recebido, porquanto me disse que ele não tinha filhos legítimos, e somente duas filhas de Sancha Rodrigues sua mulher, que se ele não houver filhos varões da dita sua mulher, que a sua filha maior haja a dita capitania, e os que de sua geração descenderem, e não havendo sua filha maior filhos, havemos por bem que a filha segunda, que depois da morte da primeira ficar, possa haver a dita capitania, para filhos e filhas, netos e descendentes, e ascendentes que das ditas descenderem, com aquelas liberdades, e poderes, que aos ditos capitães tenho dadas, porque assim o sinto por serviço de Deus, e acrescentamento da Santa Fé Católica, e meu, pelo o dito Jácome de Bruges povoar a dita Ilha tão longe da terra firme, bem duzentas e sessenta léguas do mar Oceano; a qual Ilha se nunca soube povoada de nenhuma gente que no mundo fosse até agora; e rogo aos Mestres, e Governadores da dita Ordem que depois de mim vierem, que façam dar, e pagar ao dito Jácome de Bruges, e seus herdeiros, que dele descenderem, a dita dízima, do dízimo, que a dita Ordem na dita Ilha houver, como lhe por mim é dada e outorgada, e não consintam lhe ser feito sobre ele nenhum agravo; e peço por mercê a El-Rei meu Senhor e sobrinho, e aos Reis que dele vierem, que ao dito Jácome de Bruges, e aos herdeiros que dele descenderem, façam pagar o dito dízimo à dita Ordem do que na dita Ilha se houver; e que lhe façam pagar a dita dízima do dito dízimo aos Mestres, ou Governadores da dita Ordem, como lhe, por mim é dado, e outorgado para sempre, em todo lhe faça ter, e tenha, a dita mercê, que lhe por mim é feita.

E por segurança sua lhe mandei ser feita esta minha carta, assinada por minha mão, e selada do selo de minhas armas. — Feita em a cidade de Silves a 2 dias do mês de Março. — Pedro Lourenço a fez — Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil, quatrocentos e cinquenta anos.

- Carta de Doação da capitania da Ilha de Jesus Cristo ou Terceira ao cavalheiro Jácome de Bruges

segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

A Lezíria dos Freires

No dia 6 de Agosto de 1306, procedeu o rei D. Dinis e a Ordem do Templo, ao Escambo da Lezíria dos Freires, distrito de Santarém.

Tal ocorreu na sequência de um pleito movido perante os ouvidores da Corte, Martinho Pires e Aparício Domingues. O rei D.Dinis e o Mestre e freires da Ordem do Templo, chegam a acordo e fazem entre si escambo, nos seguintes termos:

- a Ordem dá ao rei a Lezíria dos Freires (Santarém), os seus direitos sobre a portagem de Coimbra e o padroado da igreja de Santiago de Trancoso, e o rei concede aos templários o padroado da igreja de Alvaiázere e o senhorio de Vila de Rei e Ferreira do Zêzere (com o padroado da igreja desta última).

O Acto foi levado a cabo pelo tabelião público Lourenço Eanes, em Lisboa.

(A mencionada Lezíria dos Freires, é hoje conhecida como: Companhia das Lezírias.)